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Tribunal fixa dano moral em R$ 6 mil a cliente de banco que passou por situação vexatória em agência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação contra um banco que terá que pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente que passou por situação vexatória dentro de uma agência em Paranatinga. A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado ocorreu em 28 de setembro.
 
O cliente moveu ação de indenização por dano moral na qual explica que se deslocou até a agência bancária para retirar o seu cartão benefício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Contudo, foi informado por um funcionário que havia sido aberta uma conta em seu nome e CPF na Capital e que não poderia retirar o cartão.
 
Conta ainda que diante disso o funcionário foi falar com o gerente e foi informado para aguardar a chegada da polícia. Os policiais realizaram interrogatório e foi constatado que os dados no registro do banco não conferiam.
 
Após o trâmite processual, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar o banco ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$6 mil, além do pagamento das custas e honorários advocatício no valor de 10% sobre o valor da condenação .
 
Mas o cliente entrou com recurso no TJMT pedindo o aumento da indenização em R$150 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, o pedido foi negado e o relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ponderou que “indenização por dano moral não pode ser exagerada a ponto de constituir-se um enriquecimento sem causa para a vítima e, tampouco, revestir-se de valores ínfimos que não atendem ao caráter punitivo-pedagógico, devendo a sua fixação levar em consideração o bom senso e as particularidades de cada caso”.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cattani apresenta projeto para tirar atendimento prioritário a detentos em unidades de saúde em MT

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (04) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei nº 1245/2026 que proíbe a concessão de prioridade no atendimento de pessoas presas ou sob custódia nos serviços de saúde sob gestão estadual. Pela proposta, elas passam a seguir a mesma ordem de espera dos demais pacientes, sem preferência pela presença de escolta policial.

 Ao apresentar um vídeo feito por um popular em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do estado, o deputado afirmou que criminosos não devem ter prioridade. Segundo ele, o preso escoltado por policiais “passa na frente de todo mundo”, enquanto cidadãos que precisam de atendimento seguem esperando. Cattani citou como exemplo uma gestante e um idoso com problema na coluna que aguardavam na fila.

 “É uma vergonha para a população mato-grossense, por isso estou apresentando aqui um projeto de lei para que se tire essa exclusividade ou essa preferência no atendimento”, declarou o parlamentar.

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 O texto veda a prioridade de atendimento fundada exclusivamente na condição de pessoa presa, na presença de escolta policial ou na conveniência de reduzir o tempo de permanência da escolta na unidade. A regra vale para os serviços sob gestão do Estado e também para estabelecimentos privados contratados ou conveniados pelo Estado no Sistema Único de Saúde (SUS).

 Para consultas, exames e procedimentos eletivos, as pessoas sob custódia seguirão os mesmos critérios de encaminhamento, regulação, lista de espera e agendamento dos demais usuários. Quem chegar sem agendamento não terá atendimento imediato nem preferência sobre os outros pacientes. Nos serviços de urgência e emergência, a ordem será definida pela classificação de risco e pelos protocolos assistenciais, e, entre pacientes em condições equivalentes, valerá a ordem de chegada.

 O projeto preserva as prioridades clínicas definidas pelos profissionais de saúde, as prioridades previstas em lei e as decisões judiciais, além da autonomia técnica de médicos e demais profissionais para avaliar e reavaliar pacientes. A proposta deixa claro que a lei não autoriza recusar ou adiar assistência clinicamente necessária por causa da condição de pessoa presa.

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 Por razões de segurança, a unidade poderá usar acesso, local de espera ou fluxo separado, sem que isso signifique prioridade. A ordem de atendimento só poderá ser alterada em situação excepcional, diante de risco concreto e atual que não possa ser controlado por outras medidas, com registro fundamentado, e sem prejudicar o paciente que precise de atendimento prioritário.  

 Na justificativa, o deputado argumenta que a privação de liberdade não afasta o direito à saúde, mas que a presença de escolta e a conveniência administrativa de abreviar sua permanência na unidade não devem, isoladamente, mudar a ordem de atendimento. 



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