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Poder Judiciário determina que empresa indenize filho e esposo de vítima de acidente de trânsito

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Uma empresa agropecuária terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um menor e seu pai devido a um acidente de trânsito causado por veículo a serviço da empresa que levou à morte da mãe do menor. O menino deve receber o valor mensal de 2/3 de salário mínimo até completar 25 anos, além de R$ 200 mil por danos morais. Já o pai do menor e esposo da vítima deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em negar recurso da empresa ocorreu no dia 13 dezembro em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado. O processo foi relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que decidiu manter a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
 
O acidente ocorreu no dia 14/10/2018, por volta das 11h. O veículo onde estava o menor, trafegava em sua mão de direção pela MT 358 e, ao chegar à altura do km 25, foi surpreendido pelo veículo da empresa, que invadiu sua mão de direção, causando acidente que vitimou fatalmente a mulher.
 
As alegações da defesa da empresa de que a perícia não havia sido conclusiva não foram acolhidas. A relatora apontou que há indicação de que o veículo no qual a vítima estava trafegava na velocidade de 50,5km/h no momento imediatamente antes da colisão e o veículo da emprega estava em velocidade inicial estimada de aproximadamente 124 km/h, ou seja, “com uma velocidade acima do limite da velocidade de execução da curva em questão, o que pode ser um dos fatores determinantes que contribui para a derrapagem do mesmo”.
 
O condutor do veículo perdeu o controle da direção e derrapou no cascalho ao lado do acostamento da referida faixa de rolamento, seguiu derrapando pelo asfalto e posteriormente invadiu a faixa de rolamento contrário e colidiu com sua porção lateral média esquerda na porção anterior do veículo onde estava a vítima, “que provavelmente não teve tempo de reação”.
 
Número do processo: 1008699-10.2019.8.11.0003
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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