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Poder Judiciário determina que empresa indenize filho e esposo de vítima de acidente de trânsito

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Uma empresa agropecuária terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um menor e seu pai devido a um acidente de trânsito causado por veículo a serviço da empresa que levou à morte da mãe do menor. O menino deve receber o valor mensal de 2/3 de salário mínimo até completar 25 anos, além de R$ 200 mil por danos morais. Já o pai do menor e esposo da vítima deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em negar recurso da empresa ocorreu no dia 13 dezembro em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado. O processo foi relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que decidiu manter a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
 
O acidente ocorreu no dia 14/10/2018, por volta das 11h. O veículo onde estava o menor, trafegava em sua mão de direção pela MT 358 e, ao chegar à altura do km 25, foi surpreendido pelo veículo da empresa, que invadiu sua mão de direção, causando acidente que vitimou fatalmente a mulher.
 
As alegações da defesa da empresa de que a perícia não havia sido conclusiva não foram acolhidas. A relatora apontou que há indicação de que o veículo no qual a vítima estava trafegava na velocidade de 50,5km/h no momento imediatamente antes da colisão e o veículo da emprega estava em velocidade inicial estimada de aproximadamente 124 km/h, ou seja, “com uma velocidade acima do limite da velocidade de execução da curva em questão, o que pode ser um dos fatores determinantes que contribui para a derrapagem do mesmo”.
 
O condutor do veículo perdeu o controle da direção e derrapou no cascalho ao lado do acostamento da referida faixa de rolamento, seguiu derrapando pelo asfalto e posteriormente invadiu a faixa de rolamento contrário e colidiu com sua porção lateral média esquerda na porção anterior do veículo onde estava a vítima, “que provavelmente não teve tempo de reação”.
 
Número do processo: 1008699-10.2019.8.11.0003
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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