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Sema concede 1º Selo “Iniciativa Amiga da Reserva da Biosfera do Pantanal” a empresa do setor energético

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) entregou nesta terça-feira (29.11) o Selo Iniciativa Amiga da Reserva da Biosfera do Pantanal (RBP), o 1ª concedido para o setor sucroenergético. A empresa contemplada é a Uisa, de Nova Olímpia (213 km distante de Cuiabá).

O certificado foi entregue pela superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade, Gabriela Priante, que ressalta que a adesão a este Selo é essencial para estimular iniciativas que impactem positivamente o Pantanal mato-grossense. 

O coordenador de sustentabilidade da Uisa, Luis Machado, afirma que a certificação vai de encontro com o que a empresa tem buscado para o futuro: ações que impactem positivamente na preservação do meio ambiente. A indústria acaba de alcançar o primeiro lugar na categoria Gestão da Paisagem, do Prêmio UDOP/Embrapa de Boas Práticas Ambientais, com o projeto Águas de Guanabara. Desde 2015, já foram plantadas mais de mil árvores nas proximidades de nascentes, por meio deste projeto.

“Hoje preservamos 246 nascentes na cabeceira do Pantanal. Estamos melhorando este ambiente, como estamos inseridos na Bacia do Alto Paraguai, sabemos que essa ação é muito importante para o bioma Pantanal. Esse selo vai ser muito importante para a gente nesta jornada, que tem o respaldo da Sema, e reforça esse compromisso da nossa Companhia”, observa.

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A pousada conceituada no setor de turismo ecológico Aymara Lodge, localizada em Poconé, também aderiu à iniciativa. A expectativa é de que este setor ocupe a maioria dos selos concedidos pelo Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal. 

Iniciativa Amiga da RBP

Quem se candidatar a receber o selo deve propor etapas alcançáveis, minimizar e impedir prejuízos socioambientais, e, com isso, contribuir para que o Pantanal seja reconhecido por suas belezas e potenciais de produtos e serviços no mercado nacional e internacional. 

O pedido de adesão deve ser feito por meio do e-mail cerbp@sema.mt.gov.br, e o interessado receberá um requerimento padrão e documentação necessária. As iniciativas e empreendimentos aprovados receberão o certificado de reconhecimento do selo, que tem validade de 12 meses. 

Após receber a documentação, a Secretaria Adjunta de Turismo irá fazer análise das informações para emitir um parecer técnico simplificado em no máximo 10 dias. O parecer passará pela deliberação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal que emitirá o certificado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, como órgão gestor do Comitê, acompanha todo o processo. 

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O Pantanal Mato-grossense, maior planície alagada do planeta, foi reconhecido como Reserva da Biosfera Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) em 2000. O Conselho Nacional e os dois Comitês Estaduais (MT e MS) da Reserva da Biosfera do Pantanal são compostos por órgãos públicos, iniciativa privada e sociedade civil, incluindo as universidades e Organizações Não Governamentais.

Fonte: GOV MT

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Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá

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O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.

A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.

A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.

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