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Nova legislação tipifica como racismo o crime de injúria racial

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A nova legislação que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas é considerada um avanço, um marco no ordenamento jurídico do país. Assim, a partir da aplicação da Lei 14.532/2023, situações denunciadas e constatadas como injúria racial podem receber punição de dois a cinco anos de reclusão.
 
Até então, a condenação era de um a três anos. Além disso, o tempo da pena também pode ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação destaca ainda que a condenação pode sofrer aumento de tempo se o crime de injúria racial for praticado em eventos culturais, esportivos e também de forma humorística.
 
O crime de injúria está inserido no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a honra. E de acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Roberta de Arruda Chica Duarte, o crime é uma ofensa à dignidade de alguém, e baseia-se em elementos referentes à cor, raça, etnia, idade e deficiência.
 
A advogada diz que a diferença dos crimes está na conduta, propriamente dita, uma vez que no ato de injúria racial a ofensa é direcionada ao indivíduo, a pessoa, e no crime de racismo a ofensa em si é direcionada a um coletivo.
 
A profissional do meio jurídico assegurou ainda que ninguém nasce racista, e espera que um dia a sociedade compreenda a importância e necessidade de respeitar as pessoas em relação à etnia, a cor, e/ou a qualquer tipo de preconceito, religião. “A partir dai, com certeza, seremos pessoas melhores e teremos um grande avanço na sociedade”, declarou Roberta Duarte.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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