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IPTU de Várzea Grande: Judiciário homologa acordo e extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público do Estadual de Mato Grosso, colocando fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
O acordo impõe ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o IPTU com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Compementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – A ADI foi proposta para declarar inconstitucional a lei municipal 5.037/2022, do município de Várzea Grande, que dispõe a cerca da atualização da planta de valores genéricas da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU de 2023.
 
O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
 
O Acordo – Pelo acordo o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais.
 
Os contribuintes que já realizaram o pagamento IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à celebração do acordo serão compensados.
 
O município não vai reenviar novos carnês para o domicílio dos contribuintes. Os novos boletos devem ser emitidos pela internet, pelo site da prefeitura. No entanto o município se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet.
 
A Lei Complementar Municipal n. 5.037/2022, objeto da ADI, será aplicada a partir de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
Nova data para pagamento do IPTU
Cota única: com pagamento até 21 de julho de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
Parcelado: sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª (primeira) parcela até 21 de julho de 2023.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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