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IPTU de Várzea Grande: Judiciário homologa acordo e extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público do Estadual de Mato Grosso, colocando fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
O acordo impõe ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o IPTU com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Compementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – A ADI foi proposta para declarar inconstitucional a lei municipal 5.037/2022, do município de Várzea Grande, que dispõe a cerca da atualização da planta de valores genéricas da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU de 2023.
 
O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
 
O Acordo – Pelo acordo o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais.
 
Os contribuintes que já realizaram o pagamento IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à celebração do acordo serão compensados.
 
O município não vai reenviar novos carnês para o domicílio dos contribuintes. Os novos boletos devem ser emitidos pela internet, pelo site da prefeitura. No entanto o município se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet.
 
A Lei Complementar Municipal n. 5.037/2022, objeto da ADI, será aplicada a partir de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
Nova data para pagamento do IPTU
Cota única: com pagamento até 21 de julho de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
Parcelado: sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª (primeira) parcela até 21 de julho de 2023.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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