MATO GROSSO
Dupla é condenada por homicídio tentado qualificado
MATO GROSSO
Edervaldo Freire e José Francisco Carvalho Pereira foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, nesta segunda-feira (1º), por homicídio tentado qualificado de Wesley Cristhian Miranda e porte ilegal de arma de fogo. A pena de Edervaldo foi fixada em 12 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Já a de José Francisco totalizou 11 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Os dois réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em 26 de outubro de 2012, às 19h, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Os denunciados, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerando perigo comum, tentaram contra a vida de Wesley, efetuando diversos disparos de arma de fogo.
Pouco tempo depois, eles foram abordados por policiais militares no estacionamento de um supermercado no bairro Cristo Rei. Ao revistarem o veículo da dupla, encontraram as duas armas de fogo utilizadas na tentativa de homicídio, sendo uma delas com numeração adulterada. Edervaldo assumiu a propriedade da pistola com numeração adulterada e José Francisco se declarou proprietário da outra.
O crime – A vítima pilotava uma moto com a ex-esposa na garupa. Ao estacionar para deixar a mulher em um ponto de ônibus, foi surpreendido com os disparos. Wesley abandonou a motocicleta, correu e caiu. Enquanto isso, a mulher pediu socorro a um amigo, que resgatou o homem ferido e levou-o em direção ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. No caminho, avistaram uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transferiram a vítima para a ambulância.
Conforme a denúncia, a tentativa de homicídio foi praticada na via pública mais movimentada da cidade, em horário de intenso fluxo, colocando várias pessoas em situação de risco quando dos disparos (perigo comum).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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