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Contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade será priorizada

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Pessoas jurídicas que prestam serviços contínuos às unidades do Ministério Público Brasileiro deverão reservar parte das vagas a serem contratadas para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. A previsão consta na Resolução nº 264 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual está realizando o levantamento das instituições públicas ou organizações idôneas que atuam na proteção e garantia dos direitos dessas mulheres para ter acesso ao cadastro de vítimas.

Em ofício encaminhado aos promotores e promotoras de Justiça que atuam na Capital e interior do estado, o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino solicita que as informações sejam enviadas no prazo máximo de 10 dias. O pedido foi encaminhado na sexta-feira passada.

Conforme a Resolução do CNMP, as empresas contratadas para prestarem serviço ao MP deverão realizar processo seletivo para contratação dessas mulheres, mediante acesso a cadastro mantido pelas instituições que atuam na proteção e garantia dos direitos das vítimas. A identidade das trabalhadoras contratadas em atendimento à iniciativa de inclusão será mantida em sigilo pela pessoa jurídica contratante, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Audiência debate o enquadramento de profissionais da educação infantil como professores

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Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Federal nº 15.326  e ampliar o debate sobre os direitos dos profissionais da educação infantil, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) promoveu audiência pública para discutir sobre o tema na Assembleia Legislativa. O encontro contou com a presença de representantes de sindicatos, gestores municipais, profissionais da educação infantil e entidades representativas para discutir a correta aplicação da nova legislação federal, além da presença da deputada federal, Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo.

A Lei 15.326, de autoria da deputada Luciene Cavalcante. assegura o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica. Diante disso, os professores da educação infantil passam a ser considerados profissionais que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público. 

Para o deputado requerente da audiência, Wilson Santos, Wilson Santos a valorização dos profissionais da primeira infância é uma luta que se arrasta há mais de três décadas. 

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Confira a reportagem completa na matéria do Adão de Oliveira abaixo.



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