CUIABÁ

MATO GROSSO

Audiência debate o enquadramento de profissionais da educação infantil como professores

Publicados

MATO GROSSO

Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Federal nº 15.326  e ampliar o debate sobre os direitos dos profissionais da educação infantil, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) promoveu audiência pública para discutir sobre o tema na Assembleia Legislativa. O encontro contou com a presença de representantes de sindicatos, gestores municipais, profissionais da educação infantil e entidades representativas para discutir a correta aplicação da nova legislação federal, além da presença da deputada federal, Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo.

A Lei 15.326, de autoria da deputada Luciene Cavalcante. assegura o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica. Diante disso, os professores da educação infantil passam a ser considerados profissionais que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público. 

Para o deputado requerente da audiência, Wilson Santos, Wilson Santos a valorização dos profissionais da primeira infância é uma luta que se arrasta há mais de três décadas. 

Leia Também:  Bombeiros combatem incêndio em carreta com carga de algodão no Distrito Industrial

Confira a reportagem completa na matéria do Adão de Oliveira abaixo.



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

Publicados

em

O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como :

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais

O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Leia Também:  Força Tática prende homem em flagrante por esfaquear enteado

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.

Controle

A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

Leia Também:  Rede municipal agora conta com mamógrafo em ambulatório especializado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA