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Adesão aos programas de recuperação de crédito é prorrogada para fevereiro de 2023

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O Governo do Estado prorrogou por mais dois meses o prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos – Refis e Regularize. Os contribuintes terão até o dia 28 de fevereiro para negociar os valores em atraso com descontos, em multas e juros, e de forma parcelada.

Pelo Refis podem ser negociados débitos tributários de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Já o Regularize abrange dívidas relativas às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager.

Os débitos, gerados até o mês de dezembro de 2020, podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Esses benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida.

No caso de um débito de IPVA, por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60. Em relação ao ICMS, ele pode ser pago à vista com 90% de desconto ou parcelado em até 12 vezes, com redução que varia de 85% a 65%.

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A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Sefaz e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso. Caso os débitos estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O novo prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29.12), por meio dos Decretos nº 1.600, 1.601, 1.602 e 1.603.

Atendimento

A adesão pode ser feita presencialmente nas sedes da PGE e da Sefaz, em Cuiabá, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

A negociação também pode ser feita de forma online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito efetuado nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

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Fonte: GOV MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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