POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que torna permanente política de fomento à cultura
POLITÍCA NACIONAL
Aprovado no Senado na quarta-feira (30) em regime de urgência, o projeto de lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já se tornou norma. A Lei 15.132, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), determina que o incentivo, criado de forma temporária para apoiar o setor após a pandemia, será mantido por recursos definidos nas leis orçamentárias, após o fim do montante de R$ 15 bilhões previsto originalmente.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL 363/2025 sem vetos. A nova lei também amplia o prazo para repasses a estados e municípios e prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), congregou duas medidas provisórias. A primeira (MP 1.274/2024), que trata da PNAB, venceu no dia 1º de maio; por isso, o projeto de lei foi votado no Senado em regime de urgência. Já a MP 1.280/2024, que trata do Recine, teria seu prazo findado em 2 de junho.
No Senado, o texto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que defendeu a aprovação da proposta e destacou a conversão da PNAB em uma política de Estado:
“A proposição garante que os R$ 15 bilhões originalmente previstos para a PNAB serão mantidos. E, mais do que isso, a PNAB passa a ser permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a PNAB alcança o status de verdadeira política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos, o que confere efetiva democratização do acesso aos bens culturais materiais e imateriais”, afirma o senador.
Percentual mínimo de execução
A Lei 15.132 altera a PNAB ao mudar o percentual mínimo de execução de recursos anteriormente repassados para que possa ocorrer o repasse de novas verbas aos entes da Federação. Agora os municípios com até 500 mil habitantes terão de executar pelo menos 50% dos recursos repassados pela União. Já os demais municípios e os estados continuam com o percentual de 60% exigidos desde 2023.
Outra novidade é que a aplicação dos recursos não precisará ser anual, podendo abranger vários anos. Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios que irão administrar os recursos. Quem não conseguir cumprir a execução receberá menos no ano seguinte. A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos na lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura.
Recine
A Lei 15.132 abrange agora a MP 1.280/2024, que prorrogou o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Recine até o fim de 2029. O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.
Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025, mas voltará a crescer em 2026 e 2027, com estimativas na casa dos R$ 800 milhões.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, fixando indicadores para acompanhamento. A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada, para adequação ao Orçamento em vigência.
De acordo com a norma, cada projeto pode receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda. Também é previsto que outros R$ 9 milhões podem ser alocados em cada projeto, a partir de deduções que empresas distribuidoras têm direito ao remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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