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Penas de faccionados condenados após dois dias de júri somam 131 anos

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Sete réus, membros do Comando Vermelho, foram condenados no Tribunal do Júri de Cuiabá, após sessão de julgamento que durou dois dias, por tortura seguida de morte e por promover a atuação da organização criminosa. Somadas, as penas dos réus totalizam 131 anos e 10 meses de reclusão. Todos iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuaram em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, Joanilto da Silva Leite, Remilson Paulo de Queiroz, Beacil Lopes do Nascimento Neto, Caio Andreonni Lima Locatelli, Alexandre Soares de Lima e Jonas Ferreira da Rosa foram denunciados pelo homicídio de Weslley da Silva Natividade e pelo homicídio tentado de Evaristo de Arruda e Silva. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, às margens do Rio Coxipó, no Bairro Jardim Imperial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, previamente ajustados, os acusados torturaram (com chutes, socos e pauladas) e afogaram Weslley até a morte, bem como tentaram matar Evaristo, que foi socorrido e sobreviveu. Os crimes teriam sido ordenados por Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, integrante do Comando Vermelho, de dentro de uma unidade penitenciária, em razão de as vítimas terem, supostamente, furtado joias, roupas e eletrônicos da residência dele. Ao ser pego e torturado, Weslley teria confessado o furto e entregado Evaristo, que foi chamado ao local do crime, onde também foi agredido.
As penas dos condenados foram fixadas em 19 anos e quatro meses de reclusão para Ítallo Matteus, 14 anos e oito meses para Joanilto, 13 anos e quatro meses para Remilson Paulo, 21 anos e seis meses para Beacil, 19 anos e seis meses para Alexandre, 22 anos para Caio e 21 anos e seis meses para Jonas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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