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TJMT decide que é inconstitucional dispensar automaticamente exigência de licença ambiental

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Na sessão desta quinta-feira (09 de fevereiro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que é constituído por 12 desembargadoras (es) decidiu, por maioria de votos, que em Mato Grosso, não se pode dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela “Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica”.
 
O julgamento da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 38/1995, criado pela Lei Complementar nº 688, de abril de 2021, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
 
A Lei Complementar nº 38/1995 é o “Código Estadual do Meio Ambiente” e em seu Artigo 18 dispõe sobre o licenciamento ambiental. O Código sofreu uma alteração pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 688/2021. O Artigo 5º acrescentou hipóteses de isenção do licenciamento ambiental nas atividades.
 
Anteriormente, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Erotides Kneip, havia julgado procedente o pedido formulado na ação e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri votou pela improcedência da ação argumentando que a Lei Estadual nº 688/2021 “trouxe um anexo elencando atividades consideradas de baixo risco e que é possível exercê-las independentemente do licenciamento ambiental.” Ele pontuou que a lei estadual deu cumprimento à Lei Federal nº 13.874, que outorga aos estados, munícipios e Distrito Federal competência para definição das atividades, destacando que a União poderia agir somente na ausência de normas definidoras desses entes. Nesta mesma sessão, a relatora pediu vistas dos autos, para contemplar na análise do voto a Lei Federal citada pelo desembargador Perri.
 
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora reafirmou o voto pela inconstitucionalidade da ação e explicou que a Lei Federal nº 13.874/2019 não é norma geral de Direito Ambiental, mas sim norma geral de Direito Econômico (artigo 1º, parágrafo 4º) e em nenhum artigo autoriza a dispensa de licenciamento ambiental de qualquer atividade. Além disso, deixa claro que a garantia para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, deve observar as normas ambientais de direito ambiental (artigo 3º da Lei nº 13.874).
 
“Em realidade, no meu entender, a presente ADI não questiona o anexo trazido pela lei estadual, tão pouco a definição do que seja atividade de baixo risco para fins de aplicação da Lei Federal 13.874. (…) É importante deixar extremamente claro que a Lei Estadual nº 688 que instituiu em Mato Grosso a “Declaração Estadual do Direito da Liberdade Econômica” é praticamente uma cópia da Lei Federal nº 13.874. Contudo há de se apontar, que o artigo 5º da norma estadual não encontra correspondente na norma federal. Em momento algum a lei federal autoriza a dispensa do licenciamento ambiental em qualquer atividade, inclusive em sentido oposto. (…) A lei federal objetivou estabelecer direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado, protegendo a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal da atividade econômica com intuito de assegurar ampla liberdade no âmbito das relações empresariais e civis paritárias. Pela leitura atenta da norma, constata-se que seu âmbito de aplicação é especifico ao Direito Econômico. Assim a Lei nº 13.874 não se aplica ao Direito Ambiental, que é ramo autônomo, possuindo seus próprios princípios e objetivando a tutela do Meio Ambiente e sua preservação para atuais e futuras gerações recebendo proteção em capítulo próprio da Constituição Federal”, finalizou a desembargadora.
 
Ela complementou dizendo que não se pode confundir a atividade de baixo risco econômico tratada pela Lei Federal nº 13.874/2019, com atividades de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor, essas sim relevantes para fins de licenciamento ambiental. (…) não importa quais sejam as atividades, se de baixo, médio, alto risco ou até mesmo de risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades poderiam ser consideradas como de baixo risco ambiental, é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
 
Perri pediu a palavra para manifestar considerações sobre o voto da desembargadora Maria Erotides, reafirmando seu voto de constitucionalidade da lei. Os desembargadores João Ferreira Filho e Paulo da Cunha acompanharam o voto divergente de Perri.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves, Clarice Claudino da Silva, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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