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TJMT decide que é inconstitucional dispensar automaticamente exigência de licença ambiental

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Na sessão desta quinta-feira (09 de fevereiro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que é constituído por 12 desembargadoras (es) decidiu, por maioria de votos, que em Mato Grosso, não se pode dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela “Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica”.
 
O julgamento da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 38/1995, criado pela Lei Complementar nº 688, de abril de 2021, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
 
A Lei Complementar nº 38/1995 é o “Código Estadual do Meio Ambiente” e em seu Artigo 18 dispõe sobre o licenciamento ambiental. O Código sofreu uma alteração pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 688/2021. O Artigo 5º acrescentou hipóteses de isenção do licenciamento ambiental nas atividades.
 
Anteriormente, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Erotides Kneip, havia julgado procedente o pedido formulado na ação e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri votou pela improcedência da ação argumentando que a Lei Estadual nº 688/2021 “trouxe um anexo elencando atividades consideradas de baixo risco e que é possível exercê-las independentemente do licenciamento ambiental.” Ele pontuou que a lei estadual deu cumprimento à Lei Federal nº 13.874, que outorga aos estados, munícipios e Distrito Federal competência para definição das atividades, destacando que a União poderia agir somente na ausência de normas definidoras desses entes. Nesta mesma sessão, a relatora pediu vistas dos autos, para contemplar na análise do voto a Lei Federal citada pelo desembargador Perri.
 
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora reafirmou o voto pela inconstitucionalidade da ação e explicou que a Lei Federal nº 13.874/2019 não é norma geral de Direito Ambiental, mas sim norma geral de Direito Econômico (artigo 1º, parágrafo 4º) e em nenhum artigo autoriza a dispensa de licenciamento ambiental de qualquer atividade. Além disso, deixa claro que a garantia para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, deve observar as normas ambientais de direito ambiental (artigo 3º da Lei nº 13.874).
 
“Em realidade, no meu entender, a presente ADI não questiona o anexo trazido pela lei estadual, tão pouco a definição do que seja atividade de baixo risco para fins de aplicação da Lei Federal 13.874. (…) É importante deixar extremamente claro que a Lei Estadual nº 688 que instituiu em Mato Grosso a “Declaração Estadual do Direito da Liberdade Econômica” é praticamente uma cópia da Lei Federal nº 13.874. Contudo há de se apontar, que o artigo 5º da norma estadual não encontra correspondente na norma federal. Em momento algum a lei federal autoriza a dispensa do licenciamento ambiental em qualquer atividade, inclusive em sentido oposto. (…) A lei federal objetivou estabelecer direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado, protegendo a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal da atividade econômica com intuito de assegurar ampla liberdade no âmbito das relações empresariais e civis paritárias. Pela leitura atenta da norma, constata-se que seu âmbito de aplicação é especifico ao Direito Econômico. Assim a Lei nº 13.874 não se aplica ao Direito Ambiental, que é ramo autônomo, possuindo seus próprios princípios e objetivando a tutela do Meio Ambiente e sua preservação para atuais e futuras gerações recebendo proteção em capítulo próprio da Constituição Federal”, finalizou a desembargadora.
 
Ela complementou dizendo que não se pode confundir a atividade de baixo risco econômico tratada pela Lei Federal nº 13.874/2019, com atividades de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor, essas sim relevantes para fins de licenciamento ambiental. (…) não importa quais sejam as atividades, se de baixo, médio, alto risco ou até mesmo de risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades poderiam ser consideradas como de baixo risco ambiental, é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
 
Perri pediu a palavra para manifestar considerações sobre o voto da desembargadora Maria Erotides, reafirmando seu voto de constitucionalidade da lei. Os desembargadores João Ferreira Filho e Paulo da Cunha acompanharam o voto divergente de Perri.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves, Clarice Claudino da Silva, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Wilson Santos propõe túnel para travessia segura de capivaras entre Parque das Águas e ALMT

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Já se tornou comum deparar com grupos de capivaras nos gramados e chafariz da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os registros frequentemente chamam a atenção de servidores, visitantes e parlamentares, além de renderem imagens curiosas compartilhadas nas redes sociais. Essa presença inspirou o deputado estadual Wilson Santos (PSD) a propor o Projeto de Resolução nº 428/2024 que prevê a criação de passagens subterrâneas (ecodutos) destinadas à travessia segura de pequenos animais entre o Parque das Águas e a Casa de Leis.

O projeto foi apresentado em 2024 e aprovado em primeira votação no último dia 19 de maio. Ele agora cumpre pauta de cinco sessões para voltar à apreciação do plenário. 

Conforme o parlamentar, a medida vai além da proteção animal e, também, representa um investimento em segurança viária. “Com a aplicação da passagem subterrânea, além da proteção dos animais, especialmente das capivaras, serão evitados diversos acidentes provocados quando motoristas precisam desviar dos animais durante a travessia. Precisamos adotar medidas concretas para preservar a vida animal e oferecer mais segurança à população”, destacou.

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Um dos momentos que mais despertou atenção da população foi quando um grupo de capivaras foi flagrado no chafariz da ALMT como uma verdadeira “piscina”. Enquanto algumas se refrescavam na água, outras aproveitavam a grama do local para se alimentar. A cena reforçou a necessidade de medidas que garantam a convivência harmoniosa entre o ambiente urbano e a fauna silvestre.

Projeto –A passagem subterrânea deverá ser construída sob a camada asfáltica que separa o Parque das Águas da Assembleia Legislativa, permitindo que os animais realizem a travessia sem precisar cruzar a pista de veículos. A estrutura poderá ser executada em concreto armado, material cerâmico ou outro elemento que apresente resistência e segurança adequadas.

Wilson ressalta ainda que a iniciativa atende a uma preocupação crescente com a preservação ambiental em áreas urbanizadas. Para ele, a instalação das passagens subterrâneas representa uma solução prática e sustentável para reduzir a mortalidade da fauna local e fortalecer a consciência de proteção ao meio ambiente.

Caso aprovada, a proposta poderá transformar a região em uma referência de convivência entre desenvolvimento urbano, mobilidade e preservação da biodiversidade, garantindo que as capivaras tenham uma rota segura para circular entre os dois espaços.

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