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Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024

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Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, os partidos políticos, seus institutos e fundações poderão contar com uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) com isenção dos juros e multas acumulados.

Transformada em emenda constitucional (EC 133/24), a PEC prevê que os débitos serão reajustados apenas pela correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a critério do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses. Para pagar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.

Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Em relação às cotas de recursos para grupos determinados, a matéria considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

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No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Emendas parlamentares
Após negociações entre Executivo, Legislativo e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

O texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) estabelece um limite de crescimento das emendas parlamentares igual ao das despesas primárias segundo o arcabouço fiscal, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões em 2025, a ser corrigido apenas pela inflação.

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No caso das emendas de bancada, haverá oito emendas para cada bancada estadual. Por fora dessa conta, poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão.

Em relação às emendas de comissão, elas serão limitadas a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Já no caso das emendas encaminhadas diretamente às prefeituras (emendas Pix), deverá ser informado o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas pelo deputado autor da emenda.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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