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CAE aprova projeto que regulamenta profissão de salva-vidas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas. O PL 5.706/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposição, o salva-vidas — também denominado guarda-vidas — é o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O PL 5.706/2023 define três especialidades:

  • salva-vidas de águas abertas, que exercem suas atividades no mar;
  • salva-vidas de piscinas e parques aquáticos; e
  • salva-vidas de águas internas, que trabalham em rios, lagos, balneários, barragens e assemelhados.

Para atuar como guarda-vidas, o profissional deve ser maior de 18 anos de idade, ter plena saúde física e mental e ensino médio completo. Outros requisitos são: demonstrar proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto garante o exercício da profissão a quem já atua na área.

Entre as atribuições do salva-vidas, o PL 5.706/2023 destaca as seguintes:

  • praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos, nos casos de emergência;
  • desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e
  • registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitado.
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O profissional deve receber do contratante a equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. A jornada máxima é de 40 horas semanais. O salva-vidas que se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. O projeto assegura ainda seguro de vida e acidentes por morte ou invalidez permanente. O PL 5.706/2023 não fixa o piso salarial da categoria.

O autor do projeto, senador Alessandro Vieira, lembra que os salva-vidas aguardam “há anos” pela regulamentação. “Trata-se de uma reivindicação justa, dada a importância desses profissionais para a orientação e proteção dos banhistas em ambientes aquáticos de todos os tipos”, argumenta.

O relator defendeu a aprovação do texto:

— O reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado — afirmou.

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O PL 5.706/2023 tramita em conjunto com outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 5.790/2023, da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O senador Humberto Costa recomendou a rejeição da última proposição por inconstitucionalidade. A matéria classificava os salva-vidas como “profissional de segurança pública”, quando atuando em no serviço público.

— Há um problema formal que precisa ser destacado no PL 5.790/2023. O artigo 144 da Constituição é exaustivo a apresentar o rol dos órgãos que devem atuar como agentes de segurança pública. É de iniciativa privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre servidores públicos e a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Logo, tal previsão não pode ser realizada por intermédio do instrumento que ora analisamos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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