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Celeridade: Justiça garante efetividade ao julgar ação penal em dois meses

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“Estamos em busca do ponto certo”. É com esta frase que a juíza substituta Amanda Pereira Leite Dias, da Vara Única da Comarca de Alto Garças (364 Km a sul da Capital), definiu o tempo recorde de tramitação de uma ação penal que apurou a prática do crime de tráfico interestadual de drogas. Foram contabilizados apenas 76 dias, ou dois meses e meio, para que a magistrada, a partir da prisão em flagrante do então acusado, finalizasse o processo com a decisão condenatória.
 
Esse feito, na visão de Amanda Pereira Leite Dias, corresponde ao propósito da direção central do Tribunal de Justiça que atua com a missão de semear a paz e fortalecer a Justiça. E esse fortalecimento, no entendimento da juíza, é traduzido com celeridade na prestação jurisdicional.
 
Ela conta que poucos dias depois do recebimento da denúncia, envolvendo o tráfico de 351 Kg de cocaína, o denunciado respondeu à acusação, em 28 de novembro de 2022, e, na sequência, em 19 de dezembro do ano passado, na véspera do recesso forense, realizou audiência de instrução quando as partes apresentaram, oralmente, alegações finais.
 
A magistrada destacou que um dia após o retorno das atividades forenses, mais precisamente em 10 de janeiro, conferiu prioridade ao feito, por tratar-se de processo com acusado preso e, por isso, logo proferiu a sentença. A magistrada assinalou que a rapidez na tramitação do processo leva em consideração, entre diversos fatores, o comprometimento dos princípios e garantias constitucionais asseguradas aos acusados, tais como o efetivo contraditório e a ampla defesa, em sua dimensão substancial.
 
A juiza Amanda Dias acredita, com base nesse caso, que a Justiça está sendo efetivada em um prazo célere e razoável, justamente porque, como ensina Rui Barbosa, ‘justiça tardia não seja justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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