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Tribunal de Justiça mantem prisão de homem condenado por estupro de vulnerável

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Devido à constatação de abusos reincidentes contra uma menor de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou a pena do agressor em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida incialmente, no regime fechado. A condenação por estupro de vulnerável foi mantida pela Primeira Câmara Criminal em sessão do dia 20 de setembro e o processo teve como relator o desembargador Paulo da Cunha, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.
 
Segundo consta nos autos, entre os anos de 2018 a 2021, o réu se aproveitou das relações domésticas e familiares, uma vez que tinha relacionamento amoroso com a mãe da criança, e praticou atos libidinosos com a enteada.
 
A vítima foi ouvida em depoimento especial junta a psicólogo e declarou que acusado teria “passado” as mãos em seus seios e vagina, várias vezes, e que as investidas tiveram início quando ela tinha 11 anos.
 
O homem se aproveitava dos momentos sozinhos com a criança para cometer os abusos. Em uma das vezes, o “denunciado estava dando carona para a vítima de motocicleta, quando parou o veículo em uma região de mata próximo à residência da vítima, passou a mão nas partes íntimas da vítima, bem como mostrou seu pênis para ela, tendo esse ato ocorrido por mais uma vez”.
 
Ele chegou a enviar vídeos e fotos de suas partes íntimas à menina além de ter feito chamadas de vídeo pelo aplicativo Whatsapp e, durante a ligação, mostrado o pênis para a criança.
 
“Em que pese sabermos que em casos como o dos autos, os abusos são cometidos na clandestinidade, momentos que estão presentes somente a vítima e o abusador e, por esse motivo, a análise das circunstâncias deve ser vista com total sobriedade, as declarações prestadas pela vítima trazem idoneidade e solidez, pelo que, necessária a mantença da condenação, com o agravamento da continuidade delitiva pelo número de infrações (maior que 7 vezes)”, afirmou, em voto, o relator.
 
O desembargador Paulo da Cunha ainda pontuou que é necessária a manutenção da prisão devido à gravidade dos atos praticados e negou pedido da defesa pela soltura do homem.
 
Número do processo: 1022260-94.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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