POLITÍCA NACIONAL
Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos
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Entrou em vigor a lei que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a título de contribuição, por meio de convênios com a União. Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. A Lei 15.033, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27).
Conforme o texto legal, o dinheiro transferido será usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais. Os repasses também poderão ser usados na compra de aparelhos e de materiais permanentes, além de custear obras de adequação física para instalação de equipamentos.
As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320, de 1964) e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019, de 2014).
A norma determina ainda que as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permaneçam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79, de 1994). O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.
Origem
A Lei 15.033, de 2024, teve origem no PL 173/2020, aprovado pelo Senado em 30 de outubro. O texto é de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG) e teve como relator o senador Magno Malta (PL-ES).
Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%. O senador também destacou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o custo mensal de um interno nos presídios estaduais era de R$ 2 mil. Por outro lado, nas Apacs, o valor médio mensal por recluso era de R$ 1,5 mil.
A Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972. A metodologia é baseada na aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família. A primeira unidade ficava em São José dos Campos (SP), criada pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni.
Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, em 2023 existiam 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil. Essas organizações integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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