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Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial

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O Projeto de Lei 390/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a Justiça do Trabalho é a responsável por processar o cumprimento de sentença trabalhista gerada após o pedido de recuperação judicial da empresa.

Nesses casos, a execução do crédito trabalhista, em benefício do empregado, deve seguir normalmente na Justiça do Trabalho, sem que o juízo falimentar possa interferir.

A medida foi proposta pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e visa, segundo ele, trazer segurança jurídica e ampliar o acesso à Justiça. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regra atual
Atualmente, o pagamento dos créditos trabalhistas em recuperação judicial depende do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. O plano de recuperação judicial estabelece a forma e o prazo de pagamento dos créditos. O juiz que conduz a recuperação judicial é o juiz comum, ou seja, aquele que atua nas varas cíveis. Ele é responsável por conduzir todo o processo, desde a petição inicial até a homologação do plano de recuperação ou a decretação da falência, supervisionando a atuação do administrador judicial e da assembleia de credores.

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A Lei de Recuperação Judicial permite que os créditos trabalhistas sejam pagos com deságio (desconto) e em prazos mais longos, desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões e Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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