POLITÍCA NACIONAL
Projeto prorroga universalização do saneamento básico no país para 2040
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4888/24 fixa em 2040 o prazo para a universalização do saneamento básico em todo o país. Atualmente, pela Lei de Saneamento Básico, o prazo termina em 2033, o que implica atender 99% de todo o território nacional com abastecimento de água e 90% com tratamento de esgoto.
A proposta permite que o prazo de 2040 seja prorrogado por até cinco anos, em caso de dificuldades técnicas, financeiras ou logísticas.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, afirma que, devido ao alto custo das infraestruturas e a necessidade de superar obstáculos geográficos, sociais e econômicos, o prazo de 2033 pode não ser realista para algumas regiões do país, como a Norte.
“O prolongamento do prazo para 2040 oferece uma janela de tempo mais ampla para implementar os projetos de saneamento, garantindo maior viabilidade técnica e financeira”, argumenta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.
A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.
A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.
Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.
“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”
A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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