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Projeto cria regras para a rotulagem de sorvetes

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O Projeto de Lei 4281/24 cria regras para a rotulagem de sorvetes, vendidos a granel ou em expositores, para consumo imediato. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os fabricantes e distribuidores de sorvetes e produtos alimentícios semelhantes serão obrigados a fornecer, na venda dos produtos expostos, as seguintes informações:

  • lista completa dos ingredientes utilizados, incluindo quaisquer aditivos, corantes, aromatizantes artificiais ou ingredientes variados;
  • origem dos principais ingredientes, especialmente leite e creme, quando utilizados;
  • informações sobre a presença de alergênicos, como glúten, no produto final;
  • informações sobre a presença de substâncias potencialmente controversas, como edulcorantes artificiais e conservantes. 

As informações deverão ser legíveis e estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Código de Defesa do Consumidor

Fiscalização
De acordo com a proposta, a Anvisa será responsável pela fiscalização e regulamentação das normas, bem como pela aplicação de penalidades em caso de descumprimento. 

As empresas fabricantes e distribuidores também deverão fornecer informações detalhadas e claras sobre a composição dos produtos em seus sites e outros canais de comunicação com os consumidores.

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Transparência
“A transparência na rotulagem permite que os consumidores façam escolhas informadas e conscientes, ajustando suas compras de acordo com suas necessidades e preferências pessoais”, afirma o autor do projeto, o deputado Marcos Soares (União-RJ).

“Além disso, a adoção de práticas de rotulagem mais rigorosas pode incentivar os fabricantes a melhorar a qualidade de seus produtos e a adotar práticas de produção mais responsáveis”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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