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Lei que libera R$ 2 bi para o Rio Grande do Sul é promulgada

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Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei 15.010, de 2024, proveniente de medida provisória que liberou R$ 2 bilhões de crédito extraordinário do Orçamento da União de 2024 para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul.

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), os recursos serão aplicados no pagamento de indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a produtores gaúchos e à Defensoria Pública da União, para o reforço das ações de assistência jurídica gratuita aos atingidos pelas enchentes no estado.

Além disso, o dinheiro se destina ao pagamento do auxílio a pescadores e trabalhadores formais, inclusive os domésticos, que moram em cidades gaúchas atingidas pela calamidade pública.

A nova lei resultou da Medida Provisória (MP) 1.237/2024, aprovada pelo Senado em 29 de outubro. Como a medida provisória, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovada pelo Congresso sem nenhuma modificação, o texto não precisou ser por ele sancionado, sendo então promulgado pelo próprio Congresso. A Lei 15.010, de 2024 foi promulgada pelo primeiro vice-presidente da Casa, senador Veneziano Vital do Rego, que assumiu os trabalhos em razão de viagem, em missão ao exterior, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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