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Entra em vigor lei com regras para mais transparência e controle social no ensino

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A Lei 15.001/24 cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

Originária do Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado em setembro passado.

Pela lei, o poder público fica obrigado a disponibilizar à população em geral os seguintes dados:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
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Escolas comunitárias
A nova lei também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

O texto ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Leis alteradas
A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao incluir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A norma altera ainda a Lei 10.973/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para tornar obrigatória a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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