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CTFC aprova a venda de passagens aéreas transferíveis

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite que empresas aéreas vendam passagens transferíveis. O PL 2.175/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas na forma de contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra. O texto prevê ainda que, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro, a correção deverá ser feita pela empresa, sem custo ao passageiro.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus destaca a necessidade de uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que considera a passagem aérea pessoal e intransferível, e por isso proíbe sua transferência. Mecias ressalta ainda que a resolução da Anac é um ato administrativo, ou seja, uma norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

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Damares Alves acrescentou que as regras brasileiras que não permitem a transferência de bilhetes destoam das aplicadas em outros países, como Estados Unidos e Europa, onde as empresas podem oferecer opções de transferência. Na avaliação da relatora, a possibilidade de transferir bilhetes não compromete a segurança dos voos, pois hoje é possível comprar passagens até poucas horas antes da viagem.

“Se são possíveis a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.

Damares apresentou um substitutivo ao texto de Mecias, retirando a permissão de transferência até 72 horas antes do voo e substituindo-a pela possibilidade de bilhetes transferíveis na forma de um contrato firmado entre a empresa e o consumidor no momento da compra. Segundo ela, a autorização irrestrita de transferência de passagens poderia levar à criação de um mercado paralelo de bilhetes.

“Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou a relatora.

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O substitutivo também alterou a data de início da vigência da nova lei para 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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