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CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental

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Projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental avançou nesta terça-feira (22) no Senado. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na terça-feira (22), o projeto de lei (PL) 922/2024, que agora será analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto determina, por exemplo, a redução do uso de sinais luminosos e sonoros na abordagem policial, assim como a presença de um mediador.

A CSP acatou o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), favorável ao texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Ela apontou que a Lei 13.060, de 2014, já exige abordagens inicialmente menos agressivas, mas, segundo ela, a norma tem sido “amplamente ignorada”.

— Em muitos casos, o abordado é morto a tiros quando avança na direção dos agentes de segurança pública com arma branca ou mesmo desarmado. É inadmissível o emprego de arma de fogo contra pessoa em crise como primeira opção, já que existem técnicas de defesa pessoal, contenção ou imobilização — disse a senadora.

Força letal

O projeto recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma e restringe o uso de força letal apenas de forma excepcional — quando outras formas de intervenção forem consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.

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Transtorno

O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de drogas.

Mediação

Segundo o texto, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação para resolver o conflito sem o uso imediato da força. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.

Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada. 

Abordagem

Ainda de acordo com a proposta, os policiais envolvidos na abordagem devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares.  Após a ação policial, o abordado ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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Formação policial 

Presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o tema deve ser incluído na formação dos policiais, mas apontou que pode haver dificuldade em identificar quando o agressor é uma pessoa com transtorno mental em crise.

— Não tem escrito na testa de ninguém que a pessoa tem algum problema de saúde mental. Para o policial, [pode ser] uma pessoa que está vindo para tomar a sua arma e, quem sabe, até tentar contra a vida do policial. Então, o policial não pode ser pré-julgado por, em alguma circunstância no seu dia a dia, ter agido desconsiderando que a pessoa tinha algum problema de saúde mental.

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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