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CDH aprova documento unificado para comprovar deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) projeto que simplifica o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a políticas públicas. Para isso, o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos. O texto será votado novamente em turno suplementar na CDH.

O projeto de lei (PL) 739/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovado na forma do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, senador Romário (PL-RJ). Por isso, as regras da Casa exigem uma nova votação (turno suplementar) antes de o texto ser enviado à Câmara dos Deputados.

Para Romário, o Estado ainda falha em promover, em condições de igualdade, a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência. Ele apontou que muitas vezes a pessoa que já tem deficiência reconhecida pelo poder público ainda precisa comprovar a condição por outros meios para alcançar determinado benefício.

— O exercício de cada direito exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo — previdenciários, fiscais, de saúde, entre outros — ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documentos uns dos outros. O poder público deveria ser o primeiro a derrubar barreiras — argumentou.

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Caso o texto vire lei, a pessoa poderá utilizar o comprovante de registro no Cadastro-Inclusão, por exemplo, para prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais. Para isso, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Avaliação biopsicossocial

O Cadastro-Inclusão já existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PCD. 

Segundo Romário, mesmo com funcionamento parcial, o cadastro servirá para suprir a inexistência da avaliação biopsicossocial, criada pelo estatuto. A avaliação poderia ser exigida para considerar alguém PCD e seria realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, entre outros). Mas diante da falta de regulamentação do Poder Executivo, a avaliação ainda não foi implementada.

— Apesar de o Cadastro-Inclusão já ser utilizado como base de dados analítica, sua implementação como cadastro referência das políticas públicas da pessoa com deficiência está prevista apenas para depois da definição do modelo único de avaliação biopsicossocial. Na falta desse instrumento, pelo qual aguardamos há nove anos, propomos que um certificado de registro no Cadastro-Inclusão sirva, temporariamente, como prova da condição de pessoa com deficiência — explicou o senador.

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A versão original de Viana não limitava o uso do cadastro como comprovação de PCD ao advento da avaliação biopsicossocial, como prevê o substitutivo de Romário.

Registro

Formalmente chamado de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico que armazena informações de pessoas com deficiência e integra bases de dados de políticas públicas relacionadas aos direitos da PCD, informações de censos nacionais e de demais pesquisas realizadas no país. Foi criado para promover o acesso dessas pessoas a seus direitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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