POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória autoriza uso do Fundo Social do pré-sal no combate a calamidades
POLITÍCA NACIONAL
A medida provisória (MP) 1291/25, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.
O Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1291/25 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.
A MP autoriza ainda a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
Artigos revogados
A MP 1291/25 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:
– constituir poupança pública de longo prazo;
– oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
– mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.
Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.
Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.
Calendário
A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.
Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes aponta dificuldades na candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência
O ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou nesta quinta-feira (23) que a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República enfrenta um cenário de instabilidade e incertezas para as eleições de 2026. Segundo Mendes, os rumores sobre uma possível desistência e disputas internas têm afetado a imagem do projeto político da direita.
Em entrevista à imprensa, Mendes afirmou que há “muitos ruídos” nos bastidores envolvendo o nome de Flávio Bolsonaro, escolhido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para representar o grupo político na corrida presidencial. “O cenário hoje ainda está muito indefinido. Existem muitos rumores de eventual desistência, muito fogo amigo e fogo inimigo”, declarou.
Apesar de avaliar negativamente a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Mauro Mendes disse que a direita ainda enfrenta dificuldade para consolidar uma liderança nacional. Para ele, a falta de um nome forte aumenta a incerteza sobre a disputa de 2026. “Existe um vácuo de grandes lideranças. O Flávio está tentando se firmar, mas essa névoa de expectativa não é positiva”, afirmou.
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