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Câmara aprova projeto que torna obrigatória a prisão preventiva de pessoa detida em flagrante que integre organização criminosa

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e em outras situações.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 714/23 será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

De acordo com o texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:

  • for reincidente;
  • já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
  • porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
  • em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.

Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia.

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Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.

Audiência de custódia
O projeto permite a realização da audiência de custódia por videoconferência, pois a presença do acusado será preferencial.

Lafayette de Andrada fixou parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a aos municípios que não possuem efetivo militar suficiente ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.

Nessas situações, a audiência de custódia poderá ser por videoconferência em razão de decisão do juiz. Devem ser assegurados todos os direitos do preso, e a presença virtual é estendida ao delegado de polícia, ao defensor e ao Ministério Público.

Drogas
Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:

  • o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;
  • o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
  • a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
  • o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • caracterizado o tráfico entre estados;
  • a prática do crime envolver criança ou adolescente;
  • o agente financiar ou custear a prática do crime.
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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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