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CAE aprova dispensa de carência no INSS para pacientes com lúpus e epilepsia

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 2.472/2022 altera a Lei 8.213, de 1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças — como tuberculose ativa, hanseníase e câncer — de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, desde que já sejam segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto inclui no rol o lúpus e a epilepsia.

Para Paulo Paim, as duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento dispensado a outras condições. “O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, disse o senador.

A relatora, senadora Damares Alves, defendeu a aprovação.

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— O projeto seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — disse.

Para Damares, que a medida não trará muito impacto financeiro. Dos auxílios por incapacidade temporária de natureza previdenciária concedidos em 2023, 0,23% foram direcionados à epilepsia e 0,15% para o lúpus.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendeu a aprovação do projeto.

— A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores, ao possibilitar-lhes usufruir de benefício que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — disse.

O PL 2.472/2022 retoma o teor do projeto de lei (PLS) 293/2009, também apresentado por Paulo Paim. Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 2021, a proposição foi integralmente vetada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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