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Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória

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A participação de advogado perante os tribunais de contas poderá se tornar obrigatória. Um projeto de lei (PL 304/2025) do senador Carlos Portinho (PL-RJ) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para que esse a atuação junto a esses tribunais seja privativa da advocacia, como ocorre nos tribunais do Judiciário. A proposta está aguardando despacho para ser encaminhada às comissões.

É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente”, assegurou o senador carioca. 

Ele acrescentou que, nos atuais processos judiciais, quem não contrata advogado é auxiliado por um defensor público. Portinho alega que a obrigação proposta vai garantir o direito à ampla defesa, com todos os recursos para as partes envolvidas. Os que precisarem continuarão tendo direito à assistência jurídica gratuita. 

O parlamentar afirmou que a mudança legislativa vai preencher uma lacuna importante. Segundo o parlamentar, em 2022, uma nova lei fez mudanças importantes em relação às atividades privativas de advogado, como fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações, mas não previu a atuação privativa nos tribunais de contas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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