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Deputados aprovam, em segunda votação, PEC que diminui o número de procuradores de contas
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Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências, que altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”. O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso o projeto também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em justificativa, as lideranças argumentam que o projeto de emenda constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas.
Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
“Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa.
As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”.
Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.
Os deputados também aprovaram, em segunda votação, pelo mesmo placar, ou seja, 21 votos favoráveis e três ausências, a PEC 6/2022, que altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE. A PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.
Fonte: ALMT
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Max Russi oficializa apoio do Podemos a Pivetta após consenso entre lideranças do partido
O presidente estadual do Podemos, deputado Max Russi, afirmou que o partido desistiu de lançar candidatura própria ao Governo de Mato Grosso por não reunir, em tempo hábil, as condições políticas necessárias para viabilizar o projeto. A declaração foi feita nesta quarta-feira (5), durante a oficialização do apoio da legenda à candidatura à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
Segundo Russi, a intenção inicial da maioria da militância era disputar o Palácio Paiaguás, mas, após consultas à base partidária, prevaleceu o entendimento de que o cenário favorecia a manutenção da aliança com o grupo governista.
“Tempo exíguo, as condições não foram reunidas e isso fez com que a gente optasse por um projeto ao governo nos próximos quatro anos”, afirmou.
O deputado destacou que a decisão foi construída em conjunto com prefeitos, candidatos e lideranças do partido, e que o Podemos apresentou ao grupo governista uma série de pautas consideradas prioritárias, como valorização dos servidores públicos e políticas voltadas ao desenvolvimento do Estado.
De acordo com Russi, o histórico de alinhamento entre o Podemos e o Governo de Mato Grosso também pesou na decisão. “A nossa militância entendeu que o melhor caminho era caminhar com os Republicanos e com Otaviano Pivetta”, declarou.
Com a definição, o Podemos encerra o projeto de candidatura própria e passa a integrar oficialmente a base de apoio à reeleição de Pivetta nas eleições de 2026.
CLICK AQUI e veja o video completos nas redes sociais do Deputado.
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