POLÍTICA MT
Condomínios podem ser obrigados a comunicar casos de trabalho escravo e infantil
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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 443/2022 que determina que os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres são obrigados a comunicar à delegacia ou ao competente órgão de segurança pública, sobre casos de trabalho análogo a escravidão e trabalho infantil em Mato Grosso.
Apresentado no começo do mês de maio, o parlamentar defende o desenvolvimento e a importância do PL. “A proposta garante a dignidade da pessoa humana, fomenta a discussão sobre o trabalho análogo a escravidão e promove a comunicação de casos de trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil nos condomínios do estado, a fim de que, qualquer indivíduo possa se elevar a agente garantidor de direitos humanos e denunciar esse crime”, disse.
De acordo com um dos trechos do projeto, a pessoa que presenciar o caso deve notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios que, após conhecimento do fato, deverá comunicar à Delegacia ou ao competente órgão de segurança pública. As denúncias devem conter as informações de qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e telefone da vítima.
Ainda de acordo com Barranco, a “redução à condição análoga à de escravo” está tipificada como crime na Constituição Federal e no Código Penal. “Apesar de todo o aparato jurídico e legal que a Carta Magna resguarda aos cidadãos vitimados por esse procedimento, a divulgação desse crime não é efetiva. Haja vista que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 40 milhões de pessoas em todo o mundo ainda estão nessa sofrível condição”, comentou.


POLÍTICA MT
Deputados aprovam projeto que altera política de proteção da bacia pantaneira

Foto: Ronaldo Mazza
Os deputados estaduais de Mato Grosso, aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. O PL, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, teve apenas um voto contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT).
O projeto de lei altera alguns dispositivos da lei nº 8.830, de 2008, como exemplo, no conceito de Área de Conservação Permanente há a vedação de alteração ou utilização dessas áreas de forma intensiva ou em larga escala. Por conta disso, uma das alterações visa excluir essa vedação, “uma vez que está em desconformidade com o § 2º do artigo 8º da própria Lei 8.830/2008, que estabelece que a supressão parcial da vegetação nativa, visando sua substituição, nas Áreas de Conservação Permanente, poderá ser realizada por meio de prévio licenciamento junto à SEMA na forma do regulamento”.
A deputada Janaína Riva (MDB), que defendeu o projeto em plenário, disse que a aprovação “para atender o clamor, o desespero de quem produz no Pantanal”. Segundo ela, a Assembleia fez a parceria e selou com a Embrapa o compromisso de aprovar o projeto.
Para o deputado Lúdio Cabral (PT), único voto contra, o projeto tem artigos que estão de acordo, mas também contém outros, segundo ele, que sequer respeitam o Código Florestal. Conforme Lúdio, “além de desrespeitar o código tem conteúdos que não seguem as recomendações da Embrapa”. O deputado garantiu que vai propor emendas ao PL quando retornar ao plenário para a segunda votação.
Outra alteração necessária, segundo justificativa do PL 561/2022, foi a de incluir ao artigo 3º outros pilares que compõem o conceito de sustentabilidade, uma vez que a mesma é dividida em três principais pilares: social, econômico e ambiental. “Assim, para garantir uma melhor sustentabilidade ao Bioma Pantanal é necessário que esses três pilares coexistam e interajam entre si de forma plenamente harmoniosa”, justificam os deputados da comissão.
Em justificativa os deputados citam ainda que ao artigo 7º também foram propostas alterações de redação, a fim de adequar aos preceitos do Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, para evitar insegurança jurídica. “Foram excluídos os parágrafos para manter a regra da norma geral federal quanto à forma de cálculo da APP. E mais, permitir nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, o acesso e uso para a pecuária extensiva, auxilia a manter a biodiversidade biológica e os processos ecológicos em toda a Bacia do Alto Paraguai, sendo uma atividade de baixo impacto”.
Fonte: ALMT
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