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Resolução regulamenta formação de lista tríplice para cargo de delegado-geral da Polícia Civil de MT

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A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circulou nesta segunda-feira (02.01) a Resolução nº 095/2022/CSP/PJC-MT, que regulamenta a eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral, conforme previsão na Lei Complementar nº 407/2010.

A Resolução foi aprovada no Conselho Superior de Polícia realizado no dia 16 de dezembro, buscando regulamentar a eleição, zelando pela observância dos princípios e das funções institucionais e deliberação sobre assuntos de interesse da Polícia Civil. A regulamentação dos artigos 10, 11 e 15 da Lei Complementar nº 407/2010 era uma necessidade antiga da Polícia Civil de Mato Grosso, com foco em aprimorar o processo de eleição para formação da lista tríplice, assim como zelar pela transparência da instituição.

A formação da lista tríplice prevista na Lei Complementar tem como o objetivo a definição e encaminhamento ao governador do estado, de lista na ordem decrescente dos três candidatos com maior número de votos obtidos, para nomeação preferencialmente do candidato mais votado ao cargo de delegado-geral. 

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Entre outras questões, a Resolução prevê que a eleição seja realizada entre os meses de outubro e novembro antes do término do mandato do gestor em exercício perante comissão eleitoral designada pelo delegado-geral, tendo como presidente o corregedor-geral da Polícia Civil e como membros o diretor da Academia de Polícia (Acadepol) e o presidente da Associação ou do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso. 

A lista tríplice será formada por voto de todos os delegados de Polícia do estado, constando o nome dos candidatos mais votados. O voto é eletrônico, plurinominal, facultativo e secreto, vedado o voto por procuração.

A inscrição dos candidatos elegíveis deverá ser realizada por petição escrita ou eletrônica, assinada, protocolada e dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral com início do prazo na segunda quinzena do mês de setembro. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso dirigido à comissão eleitoral, que dará o parecer no prazo de dois dias úteis. Os nomes dos candidatos oficiais devem ser divulgados no prazo de cinco dias úteis. 

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Os candidatos terão o prazo mínimo de 15 dias para a realização da campanha eleitoral e apresentação das propostas de trabalho, devidamente assinadas e protocoladas via eletrônica ao Presidente da Comissão Eleitoral, que serão encaminhadas por e-mail aos eleitores.

Não é permitida a realização de propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências das unidades da Polícia Judiciária Civil em qualquer espaço público, assim como a distribuição de brindes, impressos e qualquer outro material físico ou eletrônico.

A comissão eleitoral ficará responsável por iniciar e encerrar o procedimento de votação eletrônica e registrar no sistema informatizado todos os dados, assim como encerrado o prazo para a realização da votação, proceder desde logo à apuração e proclamar os resultados. A lista tríplice será remetida ao governador do Estado de Mato Grosso para análise e decisão, além de dar ampla divulgação via órgão de comunicação oficial da instituição.

Confira a Resolução 095/2022/CSP/PJC-MT aqui.

Fonte: PJC MT

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PM desarticula a 70ª invasão de terra e apreende plantação com 5 mil pés de maconha em Luciara

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Policiais militares do 10º Comando Regional interceptaram uma invasão de terra em uma fazenda, na zona rural de Luciara, nesta terça-feira (9.6). Na ação, a PM desmontou um acampamento montado pelos invasores e apreendeu 5 mil pés de maconha plantados pelos criminosos, sendo a 70ª invasão impedida pelo programa Tolerância Zero às Invasões de Terra, criado em março de 2023.

De acordo com a proprietária da fazenda, a ocupação irregular foi percebida há cerca de um mês, após o falecimento de seu esposo. Ela informou às autoridades que recebeu relatos de que pessoas desconhecidas haviam se instalado em uma área da propriedade sem qualquer autorização.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima disse que o caseiro da fazenda, ao tentar obter informações, teria sido impedido de entrar na área pelos invasores, que se denominaram como os novos donos da terra.

Os militares iniciaram diligências pela região informada e encontraram um acampamento montado e equipado com barracas, placas solares, botijões de gás e ferramentas diversas. Nenhum suspeito foi encontrado no local.

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Além disso, foi localizada uma extensa área de plantação com cerca de 5 mil pés de maconha cultivados, além de outra área com maconha colhida e em estágio de preparação para uso.

Diante dos fatos, os militares solicitaram apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perícia e recolheram o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.



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