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TJMT garante tratamento mental de paciente em disputa contra plano de saúde em Mato Grosso

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) garantiu o direito de uma paciente a tratamento psiquiátrico e condenou uma empresa de plano de saúde de Cuiabá a custear procedimento médico para tratar da depressão e bipolaridade.
 
De acordo com o processo, a paciente buscava o custeio do tratamento de ‘Estimulação Magnética Transcraniana’, indicado pelo médico psiquiatra responsável pelo acompanhento do caso de saúde. Neste embate, o plano de saúde negou a cobertura e não atendeu ao pedido, alegando que não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante o andamento desta disputa judicial, a paciente pagou R$6 mil, por 20 sessões do tratamento em outra clínica, para não agravar o quadro clínico de saúde.
 
Ao analisar o caso, a turma julgadora do TJMT considerou que os planos de saúde não podem limitar o tipo de tratamento prescrito pelo médico, uma vez que isso é de responsabilidade do profissional de saúde que assiste ao paciente. Neste caso, o relator do processo determinou que o plano de saúde deveria custear o tratamento prescrito. Além disso, também reembolsar a paciente pelas sessões já realizadas, tendo em vista que a mesma buscou o tratamento de forma particular, quando o plano contratado se recusou a garantir a oferta do tratamento. A decisão também aumentou a condenação em honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
 
A decisão destacou que a recusa do Plano de Saúde em fornecer o tratamento prescrito configurava ato ilícito contra os direitos fundamentais à vida e à saúde que são garantidos pela Constituição Federal, com destaque na Lei nº 9.656/98, que trata dos planos de saúde e estabelece critérios para a cobertura de tratamentos, mesmo não previstos no rol da ANS.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposta de Brasília ganha prêmio de R$ 30,4 milhões da Mega-Sena

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Uma aposta de Brasília acertou as seis dezenas do Concurso 3.015 da Mega Sena e vai receber o prêmio de R$ 30.424.768,27 . O sorteio foi realizado na noite deste sábado (6), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As dezenas sorteadas são: 09 – 18 – 26 – 31 – 53 – 58.

O jogo premiado é do tipo simples e foi feito pela internet.

  • 68 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 37.037,29 cada;
  • 4.932 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 841,73 cada.

Apostas

O próximo concurso da Mega-Sena será realizado na terça-feira (9). O prêmio está estimado em R$ 3,5 milhões . As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa e também pela internet, no site da Loterias Caixa.



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