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TJ mantém sentença que reconhece legalidade de decreto que cria parque

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve, em recurso de apelação, a decisão proferida nos autos de uma ação popular que reconhece a inexistência de ilegalidade e/ou lesividade ao patrimônio público do Decreto Estadual nº 1.796/1997, que institui o Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Durante o julgamento, realizado no dia 26 de abril, foi rejeitada a prejudicial de caducidade do decreto e, no mérito,  foi negado provimento ao recurso de apelação.

De acordo com informações da Procuradoria Especializada Ambiental e da Ordem Urbanística, o recurso de apelação foi interposto por Dilson Ferreira Coelho. A decisão contrária ao recurso acompanhou o voto da 2ª vogal,  desembargadora  Maria Aparecida Ribeiro, seguida pelos votos dos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip, vencidos o relator convocado Gilberto Lopes Bussiki e o 1º vogal convocado Edson Dias Reis.

O posicionamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu  a mesma linha defendida pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe em parecer ministerial. “Não há o que se falar em incompetência do Estado de Mato Grosso quanto à instituição pelo Decreto Estadual n° 1.796/1997 da unidade de conservação Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A tese do apelante se lastreia na alegação de que as áreas do perímetro que compreendem o Parque Estadual Serra Ricardo Franco estariam insertas em área de faixa de fronteira e, por esse motivo, não poderia o Estado de Mato Grosso criar unidade de conservação naquela área”, explicou.

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O procurador de Justiça enfatizou que o simples fato da área estar situada em faixa de fronteira não confere a ela o caráter de área devoluta, “tampouco autoriza a sua inserção no rol de bens pertencentes à União”. Acrescentou ainda que a alegação do apelante careceu de prova, “tendo em vista que não trouxe aos autos elementos que se prestassem a comprovar que as áreas englobadas pelo Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de fato, integram faixa de fronteira em sua totalidade”.

Segundo ele, para sustentar as alegações de que o Decreto Estadual n° 1.796/1997 tem causado lesões aos proprietários das áreas situadas no perímetro do Parque, o recorrente afirmou que a norma em comento teria colocado os produtores rurais na clandestinidade, já que teriam deixado de pagar impostos, gerando prejuízos ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade. Argumentou ainda que os proprietários se encontram limitados de dispor dos benefícios do direito de propriedade.

“Não se vislumbra, in causu, a existência de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que os proprietários das áreas que integram o Parque Estadual não possuem o direito de continuar a exploração das áreas em desacordo com o que determina a norma que o instituiu, na medida em que se encontram sujeitos a limitações administrativas gerais necessárias à manutenção da unidade de conservação”, sustentou o procurador de Justiça.

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RECONHECIMENTO – O procurador de Justiça destacou a importância da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça e aproveitou a oportunidade para rechaçar qualquer iniciativa que tenha como propósito a extinção do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, referindo-se ao projeto de lei sobre o assunto que tramita na Assembleia Legislativa estadual.

“Não podemos permitir que aventureiros coloquem em risco a proteção dos recursos hídricos, bem como a fauna e a flora do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), reserva ambiental de 158,6 mil hectares, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade e uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia”, ressaltou. 

Foto Capa: José Medeiros – Secom-MT

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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