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TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi aos cofres de Cuiabá

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a devolução de R$ 2,1 milhões aos cofres da Prefeitura de Cuiabá. O valor diz respeito a pagamentos indenizatórios irregulares feitos pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2020 a duas empresas contratadas para o transporte escolar de alunos da zona rural.

A decisão é fruto de representação de natureza externa relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e aponta que, durante quatro anos, as empresas executaram os serviços sem reivindicar o pagamento por trechos chamados “carga seca”, ou seja, deslocamentos realizados sem alunos. Contudo, em 2020, pleitearam o valor adicional, contrariando os termos do edital e dos contratos.

Por sua vez, a Secretaria de Educação autorizou a indenização sem observar medidas básicas de prudência administrativa, desconsiderando, por exemplo, que os contratos firmados no Pregão Eletrônico 23/2016 eram claros ao excluir os trechos sem alunos da remuneração. Para Antonio Joaquim, as condutas violaram os princípios da boa-fé contratual e do planejamento orçamentário público.

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“Existia uma relação contratual muito bem estabelecida acerca do modo de execução dos serviços e dos respectivos pagamentos pelas partes, uma vez que as referidas empresas executaram o serviço durante quatro anos sem qualquer questionamento sobre o método de pagamento e, tão somente, em agosto de 2020 apresentaram uma postura contraditória e solicitaram a indenização pelos trechos de deslocamentos dos veículos entre o local de pernoite até o local de início e/ou fim do transporte”, apontou.

Neste contexto, o reator ressaltou ainda que as empresas sequer impugnaram o edital do pregão eletrônico ou realizaram a vistoria das rotas de transporte escolar para que pudessem conhecer melhor o objeto da licitação antes de elaborarem suas propostas de preços.

“As empresas possuíam a faculdade de requerer o reequilíbrio econômico ou reajuste de valores durante a execução contratual, caso tivessem comprovado fatos supervenientes e imprevisíveis, ou para corrigir os efeitos da inflaçãom, contudo, além de não efetuar os referidos pedidos, também não apresentaram provas de ônus insuportável e imprevisível por parte da contratada”, avaliou em seu voto. 

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Diante disso, além da restituição integral do valor, devidamente atualizado, por parte das empresas também foi determinada a aplicação de multa à então secretária municipal de Educação e à procuradora-geral-adjunta de Cuiabá, pela aprovação dos pagamentos sem as devidas cautelas administrativas. 

No voto, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi recomendado ainda à gestão atual da pasta a adoção de medidas para evitar interpretações ambíguas em contratos futuros. O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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