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TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi aos cofres de Cuiabá

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a devolução de R$ 2,1 milhões aos cofres da Prefeitura de Cuiabá. O valor diz respeito a pagamentos indenizatórios irregulares feitos pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2020 a duas empresas contratadas para o transporte escolar de alunos da zona rural.

A decisão é fruto de representação de natureza externa relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e aponta que, durante quatro anos, as empresas executaram os serviços sem reivindicar o pagamento por trechos chamados “carga seca”, ou seja, deslocamentos realizados sem alunos. Contudo, em 2020, pleitearam o valor adicional, contrariando os termos do edital e dos contratos.

Por sua vez, a Secretaria de Educação autorizou a indenização sem observar medidas básicas de prudência administrativa, desconsiderando, por exemplo, que os contratos firmados no Pregão Eletrônico 23/2016 eram claros ao excluir os trechos sem alunos da remuneração. Para Antonio Joaquim, as condutas violaram os princípios da boa-fé contratual e do planejamento orçamentário público.

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“Existia uma relação contratual muito bem estabelecida acerca do modo de execução dos serviços e dos respectivos pagamentos pelas partes, uma vez que as referidas empresas executaram o serviço durante quatro anos sem qualquer questionamento sobre o método de pagamento e, tão somente, em agosto de 2020 apresentaram uma postura contraditória e solicitaram a indenização pelos trechos de deslocamentos dos veículos entre o local de pernoite até o local de início e/ou fim do transporte”, apontou.

Neste contexto, o reator ressaltou ainda que as empresas sequer impugnaram o edital do pregão eletrônico ou realizaram a vistoria das rotas de transporte escolar para que pudessem conhecer melhor o objeto da licitação antes de elaborarem suas propostas de preços.

“As empresas possuíam a faculdade de requerer o reequilíbrio econômico ou reajuste de valores durante a execução contratual, caso tivessem comprovado fatos supervenientes e imprevisíveis, ou para corrigir os efeitos da inflaçãom, contudo, além de não efetuar os referidos pedidos, também não apresentaram provas de ônus insuportável e imprevisível por parte da contratada”, avaliou em seu voto. 

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Diante disso, além da restituição integral do valor, devidamente atualizado, por parte das empresas também foi determinada a aplicação de multa à então secretária municipal de Educação e à procuradora-geral-adjunta de Cuiabá, pela aprovação dos pagamentos sem as devidas cautelas administrativas. 

No voto, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi recomendado ainda à gestão atual da pasta a adoção de medidas para evitar interpretações ambíguas em contratos futuros. O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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