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TCE-MT aponta superávits orçamentário e financeiro e julga regulares contas de gestão do TJMT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça (TJMT). Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11), o balanço diz respeito ao exercício de 2023 e não apresentou nenhuma irregularidade. 

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o cumprimento dos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do excesso de arrecadação de R$ 189 milhões, economia orçamentária de R$ 74 milhões, superávit orçamentário de R$ 39 milhões e superávit financeiro de R$ 209 milhões.  

“Comparando-se a dívida flutuante com a disponibilidade bruta de caixa, mais crédito a receber, há um resultado financeiro de R$ 914 milhões, o que revela que o Poder Judiciário ostenta uma situação financeira de curto prazo bastante confortável”, avaliou o conselheiro em seu voto. 

De acordo com Maluf, a soma das receitas e transferências correntes foi suficiente para financiar, com sobras, as despesas correntes operacionais. Ou seja, a relação entre despesa corrente e receita transferida foi de 87,26%, o que representa o cumprimento do Artigo 167 A da Constituição Federal. 

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Diante disso, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), emitindo apenas determinações para a correção de fragilidades que visam a melhoria da transparência do Poder Judiciário e o aprimoramento da eficiência e a conformidade com as normas legais.   

“Neste contexto, entendo que o órgão alcançou resultados satisfatórios em razão dos atos de gestão direcionados ao equilíbrio das contas de 2023, motivo pelo qual acompanho o entendimento do Ministério Público de Contas pela regularidade das contas em exames”, concluiu Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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