MATO GROSSO
Sema-MT prorroga prazo para fabricantes comprovarem logística reversa de embalagens
MATO GROSSO
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) prorrogou até o dia 31 de agosto de 2023 o prazo para que os fabricantes, importadores e comerciantes de embalagens apresentem os relatórios de logística reversa, comprovando a destinação ambientalmente correta dos resíduos.
Os modelos de relatórios estão disponíveis no site do órgão ambiental.
As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável em Mato Grosso.
As empresas são responsáveis pela destinação das embalagens colocadas no mercado e precisam executar a logística reversa para o retorno desses resíduos, que pode acontecer com a instalação de ecopontos ou outras formas de recolhimento para a reciclagem.
A extensão de prazo foi necessária devido ao trabalho de atualização dos arquivos base para o envio das informações, visando aprimorar a efetividade do sistema de logística reversa no estado.
A prorrogação busca também assegurar que todas as empresas e entidades gestoras envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus sistemas de logística reversa e relatórios de desempenho de forma completa, transparente e em consonância com as metas de sustentabilidade ambiental e gestão adequada dos resíduos sólidos.
Conforme o gerente de Resíduos Sólidos da Sema-MT, Ricardo Carneiro, a logística reversa, definida pela Lei Federal nº 12.305, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final.
“O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos”, afirma.
Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens. Caso os relatórios enviados até o dia 31 de julho atenda as informações solicitadas nos arquivos base, não se faz necessário um novo envio.
Outro ponto a ser observado nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. A declaração feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatórios do ano-base 2023, considerando o ano de publicação do decreto. A auditoria é uma forma de atestar a veracidade e a precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho.
Para as fábricas instaladas em Mato Grosso, a conformidade dos relatórios de logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licenças ambientais.
Fonte: Governo MT – MT
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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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