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São Félix convoca entidades para pleitear recursos voltados para projetos de interesse público

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Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos do município de São Félix do Araguaia (1200 km ao sul de Cuiabá) podem se inscrever em processo para cadastro e habilitação com finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias decorrentes das penas restritivas de direitos cumpridas na Vara de Execução Penal da Comarca.
 
O regramento para participar da convocação consta no Edital de Convocação das Entidades n. 01/2022-DF, assinado pelo juiz e diretor do Foro, Adalberto Biazotto Júnior. Conforme o documento o objetivo é prestar apoio financeiro a entidades que desenvolvem ações e serviços sociais de interesse público, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o Poder Judiciário contribui para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
Requisitos – Podem se habilitar ao recebimento de recursos instituições que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca; sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital.
 
Prazo – O prazo para as instituições se cadastrarem é de 30 dias, a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cadastro deve ser protocolado pelo e-mail: sfa.diretoria@tjmt.jus.br.
 
Documentos – O modelo de Formulário de cadastro e de Requerimento de inscrição que deve ser protocolados estão contidos no edital.
Dúvidas e mais informações: (66) 3522-1148 ou sfa.diretoria@tjmt.jus.br.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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