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Primeira Câmara Criminal mantém condenação de mulher que tentou levar maconha para filho preso

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu recurso de apelação e manteve a condenação de uma ré por tráfico de drogas, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada em Delitos de Tóxicos.
 
Conforme os autos, o caso ocorreu em abril de 2019, quando a denunciada havia ido à Penitenciária Central do Estado (PCE) para visitar seu filho (que é condenado por tráfico de drogas) e, durante a revista de alimentos e materiais pessoais, foi flagrada com dois pacotes de fumo que estavam com um cheiro diferente e acabou presa em flagrante. Após exame pericial, foi constatado que se tratava de 83,25 gramas de maconha.
 
Ainda conforme o processo, o filho da denunciada é reincidente e ela responde a ação penal pelo crime de roubo. Tanto ele quanto a mãe negaram serem responsáveis pela droga. Em seu depoimento, a acusada contou que outra mãe de detento, com quem teve contato na fila para entrar no presídio, pediu para ela entrar com uma sacola que excederia o limite de peso autorizado para ingressar na cadeia.
 
No entanto, o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que tal alegação não foi acompanhada de provas. “O mínimo que a prudência e a cautela recomendava à apelante era conjecturar a estranheza em alguém pedir-lhe para entregar no presídio uma sacola com fumos [diga-se: algo que sequer era essencial a ponto de comover alguém, como mãe, a levar tal objeto para dentro da penitenciária, conforme ela afirmou]”, diz trecho do voto.
 
O magistrado que analisou o recurso também pontuou que a defesa poderia ter solicitado as imagens de câmeras e a lista de visitantes do dia dos fatos para localizar a mulher que supostamente entregou a sacola com a droga para a ré, mas não o fez. Além disso, mencionou julgamentos anteriores do TJMT para embasar seu voto. “A assertiva de que ‘a acusação é quem tem de fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão’ reproduz um dos maiores sofismas cravados na atividade forense em benefício da dúvida. Obviamente não cabe à defesa produzir prova negativa – ou provar o que não se fez. Mas tem, sim, de ‘provar a sua versão’. A distinção é imprescindível para distinguir a lealdade objetiva da deslealdade processual; do ônus de provar daquilo que se afirma, prova da falácia ou argumento de algibeira”, citou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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