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Prefeitura de Cuiabá deve analisar documentos e apresentar posicionamento conclusivo referente às obras do BRT, decide TCE-MT

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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologaram decisão que determinou à Prefeitura de Cuiabá que analise, no prazo de 15 dias úteis, os documentos técnicos referente às obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) e apresente um posicionamento conclusivo, por escrito e fundamentado, sobre o processo administrativo. 

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, a decisão diz respeito à representação de natureza externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) em desfavor do Executivo Municipal de Cuiabá, sob argumento de omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande. 

Em seu voto, o relator destacou que, após realizar minuciosa análise dos autos, verificou que o primeiro ofício junto à prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade, que subsidiaram a tomada de decisão quanto a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT.

“Ocorre, entretanto, que mesmo passados cerca de 24 meses desde a data do protocolo do Ofício nº 001/2021-GG, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá, inexplicavelmente, ainda não concluiu a análise do procedimento administrativo, que repita-se, tem por objeto colher a autorização do município, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, sustentou.

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Além disso, continuou o conselheiro, restou demonstrado que, em abril de 2022, a Sinfra-MT requereu a autorização de demolição dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corrêa, entretanto, passados mais de dez meses da formalização do pedido, o município ainda não apresentou qualquer pronunciamento.

“Vê-se, portanto, que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá em responder à pretensão formulada pela Sinfra ultrapassa os limites da razoabilidade. Como se nota, a omissão do prefeito, importa em abuso de poder, pois não é dado ao administrador manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos administrados, cabendo-lhe decidi-los: favorável ou negativamente, e de forma fundamentada”, argumentou Sérgio Ricardo.

Na decisão, o relator ressaltou ainda que a discussão nos autos não tem por objeto analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira quanto as razões que levaram o estado a promover a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT.

“Ao contrário disso, ressalto e reitero, que o bem jurídico tutelado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através do ajuizamento da presente Representação de Natureza Externa, visa tão só, compelir a Prefeitura Municipal de Cuiabá, a realizar de forma célere a devida apreciação dos documentos técnicos apresentados, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, salientou. 

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No julgamento, realizado no Plenário Virtual, os conselheiros acompanharam o voto do relator, alterado durante a fase de discussão para acolher a sugestão do conselheiro Antonio Joaquim, no sentido de dar provimento parcial ao recurso interposto pela Prefeitura de Cuiabá e homologar, em parte, a cautelar concedida em decisão singular, com modificação do seu texto.

Sendo assim, foi determinado à Prefeitura de Cuiabá que, no prazo de 15 dias úteis, realize a análise dos documentos técnicos apresentados por meio do Ofício nº 001/2021-GG, assim como, em idêntico prazo, apresente um posicionamento por escrito e fundamentado acerca do processo administrativo nº PD0015384/2022, em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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