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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação criminal interposto por dois ex-policiais militares condenados pela prática do crime de concussão, ou seja, exigir vantagem indevida. A sentença mantida condenou cada à pena individualizada de 2 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
A decisão da Terceira Câmara Criminal foi por unanimidade e os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva acolheram o voto do relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
 
À época dos fatos, no ano de 2015, em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá), os então policiais teriam cobrado o valor de R$ 300 de um condutor de veículo que estava sem a carteira nacional de habilitação.
 
Os apelantes buscavam declarar a nulidade da sentença alegando cerceamento de defesa, e vício de motivação do ato. No entanto, o relator apontou que “[…] é preciso esclarecer que ambos os militares foram presos em flagrante delito conforme se depreende do Auto de Prisão em Flagrante […] porquanto foram vistos recebendo a quantia em dinheiro entregue pela vítima”.
 
Além disso, também consta nos autos depoimentos de testemunha que relata que a vítima lhe ligou pediu R$ 300 emprestado para pagar os policiais para que pudesse liberá-lo junto com o veículo, mas não concordou com os fatos, por isso entrou em contato com o irmão, que é policial e recebeu a orientação de registrar a ocorrência. Na sequência foi até o Batalhão de Polícia para realizar os procedimentos junto com a vítima, conforme instrução recebida.
 
Além disso, um policial confirmou a prisão em flagrante de ambos os apelantes “ante os fatos noticiados pela vítima e que já existiam informações de caráter semelhante envolvendo os mesmos militares”.
 
“O crime de concussão […] prevê a exigência, direta ou indireta, de vantagem indevida pelo militar, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que seja em razão dela. Assim, existindo prova concreta embasada nas declarações firmes da vítima e depoimentos hígidos de três testemunhas demonstrando que os apelantes cometeram o crime militar ao exigir valor econômico da vítima para liberá-la em detrimento da imposição de multa e apreensão do veículo automotor, impõe-se a manter a condenação”, diz trecho do acórdão.
 
Número do Processo: 0003456-24.2015.8.11.0042
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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