MATO GROSSO
PGJ e Corregedor dispensam confissão formal para a celebração de ANPP
MATO GROSSO
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, recomendaram aos promotores de Justiça que dispensem a confissão formal e circunstancial do investigado para celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A mudança de entendimento segue julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desobriga o investigado de confessar o crime e de apresentar todos os detalhes e particularidades da prática delituosa para celebração de eventual acordo.
A recomendação, que tem como principal fundamento o direito constitucional da não autoincriminação, é embasada em Nota Técnica conjunta elaborada pelos Centros de Apoio Operacional Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial e da Execução Penal. O ANNP é um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em face do investigado ou acusado, desde que este cumpra determinadas condições. O instituto é viável nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Na Nota Técnica, os CAOs enfatizam que outros instrumentos extraprocessuais previstos na legislação brasileira, a exemplo da transação penal e da suspensão condicional do processo, não exigem a confissão como requisito obrigatório, exigindo apenas a aceitação das condições estabelecidas pela acusação.“A confissão não poder ser requisito obrigatório do Acordo de Não Persecução Penal, em razão do seu objetivo de comprovar a acusação e do seu papel dentro do direito processual como meio de prova colhida sob o crivo do contraditório”, argumentaram.
Outro ponto – Na recomendação expedida aos promotores de Justiça, o procurador-geral e o corregedor-geral sugerem que para a celebração do ANNP seja exigido do investigado a comprovação de atividade lícita durante determinado período ou que esteja efetivamente em busca de emprego.
A medida de oferecer um acordo em que a pessoa comprove trabalho lícito, segundo entendimento do MPMT, pode contribuir significativamente para a prevenção e repressão do delito, ao promover a responsabilização individual, a reintegração social, a prevenção da reincidência e a otimização dos recursos do sistema de justiça.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, “o resultado prático que se pode obter com a sua celebração é nitidamente equivalente ao que seria o resultado prático de uma sentença penal condenatória futura e incerta, pois admite-se, desde logo com sua celebração, a aplicação de medidas para a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; a renúncia voluntária a bens e direitos, apontados como instrumentos, produto ou proveito do crime; a prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas; e o cumprimento de outras condições, como por exemplo o dever de exercer atividade lícita”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58
- 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
- 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada
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Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
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