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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de três pessoas em um caso de sequestro, extorsão, cárcere privado e maus tratos contra um idoso, 65 anos, no município de Juara, a 654 km de Cuiabá.
 
Segundo os fatos descritos no processo, o réu firmou compromisso com idoso, proprietário de uma fazenda, para realizar o trabalho de elaboração do ‘projeto de manejo sustentável’ de uma área específica com objetivo de extração de madeiras para comercialização. A negociação entre as partes do trabalho foi desfeita, houve uma rescisão contratual para oferta do serviço. O homem   passou a exigir da vítima, o idoso, a devolução do dinheiro pago, quantia de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), antes da data de vencimento da primeira parcela.
 
Na tentativa de receber o valor, o acusado e mais duas pessoas abordou o idoso que estava em um lava-jato da cidade, colocou a vítima no banco de trás da sua caminhonete, retirou o celular e levou o idoso para o barracão, em cárcere privado, exigido pagamento da dívida e entrega do seu veículo como forma de quitação do valor. Além disso, o idoso foi agredido fisicamente, tapas no rosto, na cabeça e empurrado contra a parede. Depois das agressões, a vítima foi levada para um de suas propriedades, teve o celular devolvido e ligou para sua esposa que fez contato com a polícia. Todos foram levados para a Delegacia e o idoso registrou ocorrência de sequestro e extorsão e relatou a situação sofrida nas mãos dos acusados.  
 
Na análise do caso, 1ª Câmara Criminal do TJMT considerou os relatos da vítima com base nos depoimentos das testemunhas e laudos periciais que foram fundamentais para embasar a decisão condenatória. Mesmo diante da negativa dos réus, a consistências das evidências colhidas durante o processo contrapõem suas versões, tornando-as inconsistentes diante do conjunto de informações e provas de sustentação dos depoimentos.
 
Ficou evidente que as alegações de legitimidade da cobrança não procediam, uma vez que a vítima não era a devedora da suposta dívida, e o prazo estipulado para o pagamento sequer havia vencido na época do ocorrido.
 
O TJMT também rejeitou a alegação de desclassificação dos crimes para um delito de menor gravidade, considerando que a privação da liberdade foi o meio utilizado para consumar a extorsão, não sendo possível alegar a separação dos atos.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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