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NACO arquiva procedimento por não encontrar elementos que indicam crime

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O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou, nesta quarta-feira (20), a Notícia de Fato instaurada para apurar, no âmbito criminal, possível prática de “discriminação contra mulheres e/ou por desobediência aos deveres inscritos na Constituição do Estado”, que teria sido cometida pelo deputado estadual Gilberto Cattani. O MPMT não encontrou elementos suficientes para indicar a ocorrência de fato criminoso em relação às falas proferidas pelo parlamentar.

“Analisando detidamente o presente feito, assim como a documentação acostada, verifica-se que a conduta perpetrada pelo Deputado Estadual Gilberto Cattani, não obstante altamente reprovável, não é passível de responsabilização na esfera criminal”, ressaltou o coordenador do NACO, promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.

Ele argumenta que “a conduta adotada pelo parlamentar, muito embora seja repulsiva, não traduz a ocorrência de crime. Isto porque, a utilização de termos, expressões e comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional”, acrescentou.

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Conforme a análise do promotor de Justiça, as falas do deputado Gilberto Cattani traduzem-se em misoginia, mas não se enquadram nos elementos do tipo elencados na Lei nº 7.716/89 e também não se coadunam com os delitos tipificados no Código Penal.

O promotor de Justiça esclarece, no entanto, que a ausência da tipificação penal não implica em vedação de punição do parlamentar nas esferas administrativa, cível e política. Existe um outro procedimento, sob a análise da 25ª Promotoria Cível da Capital, que apura as consequências cíveis dos atos em questão.

A Notícia de Fato foi instaurada no âmbito criminal após representação formalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, e pela Comissão de Mulheres Advogadas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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