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Motorista que matou engenheira no trânsito é condenado a 16 anos

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O Conselho de Sentença de Sorriso (a 420km de Cuiabá) acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou Jackson Furlan pelo homicídio qualificado (motivo fútil) da engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (18) e durou cerca de 13 horas. A pena estabelecida foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em novembro de 2019, no trânsito, no bairro Vila Romana. Conforme a denúncia do MPMT, Júlia estava no banco de passageiro de um veículo conduzido pelo namorado dela, Vitor Giglio Brantis Fioravante. Ao notar que um veículo à frente interrompeu o fluxo na via ao frear repentinamente, Vitor reduziu a velocidade e Jackson, que conduzia outro veículo e vinha atrás, passou a buzinar e se irritou.

Com o trânsito liberado, Jackson passou a perseguir o carro em que estava o casal. Desconfiado, Vitor chegou a fazer uma conversão proibida para liberar caminho, mas o condenado continuou com a perseguição. Em determinado momento, Vitor conseguiu se desvencilhar e seguiu por uma via diferente, porém Jackson deu marcha ré em sua camionete e seguiu em perseguição.

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Ao alcançar o carro do casal, Jackson emparelhou, sacou um revólver e apontou na direção de Vitor. Este então fez uma conversão à direita, quando Jackson atirou por uma única vez. Conforme a perícia técnica, o disparo em linha horizontal atingiria o motorista na cabeça, contudo, o projétil sofreu desvio de direção ao perfurar uma caixa de papelão que estava no banco traseiro do veículo e atingiu a cabeça de Júlia Barbosa de Souza.

Embora o MPMT tenha denunciado Jackson Furlan também pelo homicídio tentado de Vitor Giglio Brantis Fioravante, em plenário sustentou ter havido erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples e crime único. Assim, o réu foi absolvido desse crime pelo Conselho de Sentença. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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