CUIABÁ

MATO GROSSO

Mantida suspensão de desmatamento em fazenda e Tribunal reforça direito à proteção do meio ambiente

Publicados

MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão liminar que determinou a suspensão de desmatamento em áreas de vegetação nativa de um imóvel rural em Vera (459 km de Cuiabá). De acordo com documentos que constam no processo, a propriedade não tem autorização do órgão ambiental para o desmatamento.
 
O recurso de agravo de Instrumento buscava mudar a decisão da Vara Única da Comarca de Vera, que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar que o agravante se abstenha de desmatar, de qualquer forma, as áreas de vegetação nativa do imóvel rural.
No recurso, a defesa argumenta que o imóvel foi objeto de ação possessória por longo período, e que foi celebrado acordo judicial no qual ficou estabelecido que a posse da fazenda a uma proprietária de madeireira.
 
A defesa ainda defende que a recomposição da área degradada é obrigação, inerente ao proprietário ou possuidor. Argumenta que se tratando de dano ambiental, a responsabilidade pela recuperação da área degradada é transmitida aos seus atuais proprietários ou possuidores.
 
Mas o relator do processo, desembargador Marcio Vidal ponderou que “de um lado, tem-se a preservação e a proteção do meio ambiente e, de outro, os possíveis danos patrimoniais ao agravante. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta seara recursal, por garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”.
 
Em relação à indenização por danos materiais e morais, deverá ser analisada pelo Juízo singular, para evitar supressão de instância.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip.
 
Número do processo: 1002734-55.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Promotores de Justiça demonstram engajamento e comprometimento social
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Governo de MT envia equipe da Defesa Civil a Cotriguaçu para apoio após chuvas intensas

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA