MATO GROSSO
Liminar proíbe expedição de novas licenças ambientais em APPs
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, obteve liminar, em ação cautelar preparatória, proibindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) do município de emitir novas licenças ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP). Eventual descumprimento da decisão sujeitará o município ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e administrativa de seus agentes.
De acordo com o MPMT, a ação foi proposta após investigações, em diferentes inquéritos civis, apontarem a violação, pelo Município de São Félix do Araguaia, dos requisitos indispensáveis elencados no artigo 4º da Resolução nº 41/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para o exercício do licenciamento.
A Promotoria de Justiça de São Felix constatou ainda que diversas licenças, laudos e relatórios ambientais foram expedidos de forma fraudulenta, o que levou o MPMT a requerer a instauração de inquérito pela prática reiterada do crime previsto no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A decisão que concedeu a liminar fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Ministério Público adite e complemente a petição inicial, promovendo a juntada de novos documentos, a formulação dos pedidos finais e a quantificação do dano moral coletivo havido.
Enquanto vigorar a liminar, caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso desempenhar as ações administrativas municipais (licenciamentos e autorizações), por força da atuação supletiva ordenada pelos artigos 2º, II, e 15, II, ambos da Lei Complementar 140/2011, razão pela qual o Estado de Mato Grosso foi também intimado da decisão e instado a manifestar eventual interesse na demanda.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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