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Liminar proíbe expedição de novas licenças ambientais em APPs

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 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, obteve liminar, em ação cautelar preparatória, proibindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) do município de emitir novas licenças ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP). Eventual descumprimento da decisão sujeitará o município ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e administrativa de seus agentes.

De acordo com o MPMT, a ação foi proposta após investigações, em diferentes inquéritos civis, apontarem a violação, pelo Município de São Félix do Araguaia, dos requisitos indispensáveis elencados no artigo 4º da Resolução nº 41/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para o exercício do licenciamento.

A Promotoria de Justiça de São Felix constatou ainda que diversas licenças, laudos e relatórios ambientais foram expedidos de forma fraudulenta, o que levou o MPMT a requerer a instauração de inquérito pela prática reiterada do crime previsto no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

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A decisão que concedeu a liminar fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Ministério Público adite e complemente a petição inicial, promovendo a juntada de novos documentos, a formulação dos pedidos finais e a quantificação do dano moral coletivo havido.

Enquanto vigorar a liminar, caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso desempenhar as ações administrativas municipais (licenciamentos e autorizações), por força da atuação supletiva ordenada pelos artigos 2º, II, e 15, II, ambos da Lei Complementar 140/2011, razão pela qual o Estado de Mato Grosso foi também intimado da decisão e instado a manifestar eventual interesse na demanda.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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