MATO GROSSO
Justiça declara nulidade de decisão sem prévia manifestação do MP
MATO GROSSO
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cautelar Inominada, declarou nula decisão em auto de prisão em flagrante que concedeu liberdade provisória a homem reincidente preso em flagrante por tráfico de drogas, resistência e desacato a policiais em Lucas do Rio Verde/MT (a 354km de Cuiabá), sem prévia manifestação do Ministério Público Estadual. A Justiça determinou a comunicação da decisão ao juízo de primeiro grau para que abrisse vistas ao MPMT para se manifestar acerca da necessidade e adequação da decretação da prisão preventiva. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde então se manifestou pela prisão preventiva.
Conforme o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto, “o magistrado, sem designar audiência de custódia e sem oportunizar ao Ministério Público a prévia manifestação sobre a necessidade da conversão da prisão em preventiva, concedeu de ofício indevida liberdade provisória ao custodiado com a aplicação de medidas cautelares diversas, incluindo fiança, em desacordo com o que determina o artigo 310, do Código de Processo Penal”.
Ele acrescenta que o flagranteado “ostenta condenação pretérita” por crime de latrocínio tentado, com executivo de pena ainda em cumprimento, razão pela qual é reincidente. Destacou que “Deste modo, não poderia o julgador conceder liberdade provisória ao custodiado, haja vista a retromencionada regra proibir tal medida quando caracterizada a reincidência, conforme disposto no artigo 310, parágrafo 2°, do CPP, seja ela com ou sem medidas cautelares”, argumentou.
Além disso, o promotor de Justiça consignou que o julgador não poderia conceder a liberdade provisória com fiança em razão da reincidência e de ser o tráfico de drogas crime inafiançável.
Ele lembrou também que, além da condenação, no dia anterior à prisão o custodiado ainda praticou um crime de furto qualificado por concursos de agentes na cidade de Tapurah.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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