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Justiça declara nulidade de decisão sem prévia manifestação do MP

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cautelar Inominada, declarou nula decisão em auto de prisão em flagrante que concedeu liberdade provisória a homem reincidente preso em flagrante por tráfico de drogas, resistência e desacato a policiais em Lucas do Rio Verde/MT (a 354km de Cuiabá), sem prévia manifestação do Ministério Público Estadual. A Justiça determinou a comunicação da decisão ao juízo de primeiro grau para que abrisse vistas ao MPMT para se manifestar acerca da necessidade e adequação da decretação da prisão preventiva. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde então se manifestou pela prisão preventiva. 

Conforme o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto, “o magistrado, sem designar audiência de custódia e sem oportunizar ao Ministério Público a prévia manifestação sobre a necessidade da conversão da prisão em preventiva, concedeu de ofício indevida liberdade provisória ao custodiado com a aplicação de medidas cautelares diversas, incluindo fiança, em desacordo com o que determina o artigo 310, do Código de Processo Penal”. 

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Ele acrescenta que o flagranteado “ostenta condenação pretérita” por crime de latrocínio tentado, com executivo de pena ainda em cumprimento, razão pela qual é reincidente. Destacou que “Deste modo, não poderia o julgador conceder liberdade provisória ao custodiado, haja vista a retromencionada regra proibir tal medida quando caracterizada a reincidência, conforme disposto no artigo 310, parágrafo 2°, do CPP, seja ela com ou sem medidas cautelares”, argumentou.

Além disso, o promotor de Justiça consignou que o julgador não poderia conceder a liberdade provisória com fiança em razão da reincidência e de ser o tráfico de drogas crime inafiançável.

Ele lembrou também que, além da condenação, no dia anterior à prisão o custodiado ainda praticou um crime de furto qualificado por concursos de agentes na cidade de Tapurah.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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