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TAC prevê a criação de duas unidades de conservação no Pantanal

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O fazendeiro José Francisco de Moraes firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para colocar fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor do fazendeiro.

Moraes e outros familiares foram acusados do desmatamento de 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro fazendas no município de Itiquira, distante 360 km da Capital, em decorrência de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.

Em 2019, várias intervenções simultâneas em imóveis de propriedade de Moraes e de seus familiares foram detectadas no âmbito do Projeto Olhos da Mata, que busca detectar desmatamentos em seu início por meio de alertas em tempo próximo ao real, utilizando a plataforma Global Forest Watch. O projeto também notifica os proprietários por meio eletrônico (Whatsapp ou e-mail) a apresentarem autorização de desmatamento pelo órgão ambiental ou cessarem as intervenções não autorizadas, sob pena de deflagração de operações em campo.

No ANPP, o Ministério Público menciona seis imputações criminais contra o fazendeiro, por fatos ocorridos de julho de 2018 a outubro de 2020. As infrações foram cometidas nas fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e Gleba Periquito. Além da destruição de vegetação nativa, José Francisco de Moraes é acusado de impedir e dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, mediante a manutenção de gado em área embargada pelo órgão ambiental e realização de queima em leiras formadas por remanescentes de vegetação nativa desvitalizada.

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Para colocar fim às ações penais, o fazendeiro deverá frequentar um curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais – além de pagar 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo Município de Itiquira para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.

Na esfera cível, o fazendeiro deverá pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão, além de realizar a doação de duas áreas de interesse ecológico ao poder público. A primeira, é uma área de 150 hectares localizada às margens do Rio Itiquira, próximo à região conhecida como “Cachoeira do Itiquira”, um local de reprodução de diversas espécies de peixes da Bacia do Alto Paraguai.

A segunda área, com 1.506 hectares, deverá ser adquirida pelo requerido dentre as áreas de maior interesse ecológico no município de Itiquira para a conservação da biodiversidade e a formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas. Caso a obrigação não seja cumprida, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas em que ocorreu o dano, em polígono indicado pelo Ministério Público.

Além da reparação dos danos ambientais material, interino, residual e extrapatrimonial, o acordo estabelece a necessidade de elaboração e execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs) – um por imóvel – e a regularização das áreas desmatadas suscetíveis à supressão de vegetação nativa, cujos danos, em parte, foram objeto de compensação ecológica.

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Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz Rafael Siman Carvalho em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelos acordos, estes representam um avanço na proteção dos nossos biomas, especialmente, do Pantanal. “Penso que, assegurada a reparação da própria área desmatada, não há melhor destinação de recursos decorrentes de danos ambientais que a regularização ou criação de unidades de conservação de proteção integral. Com o acordo, teremos a doação de cerca de 1.700 hectares de vegetação nativa ao poder público para essa finalidade. No contexto da emergência climática e da sexta extinção em massa, cada palmo protegido de nossos biomas conta muito, inclusive porque tais áreas funcionam como sumidouros de carbono naturais”.

O acordo de não persecução penal foi homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi na data de ontem e o termo de ajustamento de conduta segue para homologação.

Crédito Foto: Wikipedia

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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