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Homem que esfaqueou promotor de MS é condenado a 15 anos de prisão pela justiça de MT

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O autor de uma tentativa de latrocínio contra um promotor de justiça de Mato Grosso do Sul foi condenado a 15 de prisão, em regime fechado, pela justiça mato-grossense. O crime ocorreu em 3 de setembro de 2023, no município de Rondonópolis. A decisão é do juiz Pedro Davi Benetti, da segunda Vara Criminal da Comarca e foi proferida nessa terça-feira (22).
 
O condenado C.V.E foi preso em flagrante no dia 04 de setembro de 2023, horas após esfaquear o promotor T.B.G.F. Conforme os depoimentos colhidos nos autos, o promotor estava no carro com a esposa e duas filhas pequenas, saindo de um restaurante, quando o criminoso apareceu e tentou levar seu veículo.
 
O criminoso exigia que o promotor o levasse para outro local, pois alegava que estava sendo perseguido pela polícia. Após a negativa do promotor, o criminoso retirou uma faca da cintura e disse que o mataria na frente das suas filhas. Ao se defender, o promotor foi atingido por um golpe de faca que acertou sua escapula.
 
O promotor foi atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e ficou internado em um hospital particular na cidade.
 
Conforme a decisão do juiz houve a tentativa da prática do delito patrimonial (dolo inicial) e, em seguida, do crime contra a vida (decorrente da violência empregada, independentemente se dolosa ou culposamente), configurando-se o delito de latrocínio na sua modalidade tentada.
 
“Registre-se que, no momento da prática delitiva, o ofendido estava encurvado perto da porta do veículo, …, e foi golpeado de forma profunda pelo réu, na parte esquerda do tórax (lado em que se encontra o coração humano), num visível intuito de matá-lo ou assumindo o risco de causar-lhe a morte, para assegurar a subtração do bem (veículo), vez que o acusado confessou o desejo (vontade) de subtrair o veículo”, diz trecho da decisão.
 
Além da condenação em regime fechado por 15 anos, um mês e quatorze dias, o magistrado também aplicou dez dias de multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos e negou que o condenado recorra da decisão na tentativa de cumprir a pena em liberdade.
 
“Deixo de promover o disposto no artigo 387, § 2º, CPP, vez que a detração não alteraria o regime inicial do cumprimento da pena fixado in casu. À luz da quantidade da pena imposta, o regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO, em conformidade com o art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. A substituição da pena é incabível, em razão da natureza do delito (artigo 44, inciso I, do CP)”, diz trecho da decisão. A decisão cabe recurso.
 
Número do processo: 1029827-47.2023.8.11.0003.
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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